• Justiça Federal proíbe transporte de passageiros na divisa dos estados da Bahia e Minas Gerais

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    24/03/2020 - 09:30


    A decisão da o prazo de 48 horas para o início do bloqueio e só autoriza o retorno do transporte após a União Federal proceder com a instalação de uma barreira sanitária no local.

    JUSTIÇA

    - Após solicitação das prefeituras dos municípios de Candiba e Guanambi, a Justiça Federal em Guanambi, por meio da Juíza Daniele Abreu Danczuk, decidiu liminarmente pela proibição do tráfego de transporte coletivo – regular ou clandestino – de passageiros oriundos de áreas em que já ocorreu o contágio comunitário por COVID-19, na BR-122, em Urandi, próximo à divisa com Minas Gerais. De acordo com informações da Agência Sertão, a decisão da o prazo de 48 horas para o início do bloqueio e só autoriza o retorno do transporte após a União Federal proceder com a instalação de uma barreira sanitária no local. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a responsável pelo cumprimento da decisão de bloqueio da via. A magistrada citou que a proibição não se aplica à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais ou de cargas que possam desabastecer gêneros essenciais à população. Ainda segundo a agência, nos últimos dias, moradores das cidades da região notaram a chegada de muitos ônibus de passageiros nas cidades da região. Autoridades regionais e municipais de saúde, com o apoio da Polícia Militar, já realizam o trabalho de triagem dos passageiros que chegam ao Estado.

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