• Eleitores baianos devem fazer recadastramento biométrico até a próxima terça-feira

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Juliana Almirante

    16/02/2020 - 15:30


    Cerca de 690 mil cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados

    BAHIA

    - Os eleitores de 242 municípios baianos têm até a próxima terça-feira (18) para regularizar o recadastramento biométrico. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) orienta o eleitor que ainda não atendeu a convocação a procurar por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado. O Eleitoral baiano alerta ainda que, em razão de manutenção dos sistemas eleitorais determinado pelo TSE, não haverá plantão de fim de semana. Até a quinta-feira (14), considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.335.791 (82,7%) já compareceram à revisão. Com isso, 694.928 (17,2%) cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados. A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento, que pode ser realizado no site (agendamento.tre-ba.jus.br), pelo telefone 0800 071 6505 ou WhatsApp (713373-7223). Para agendar por meio da internet, o número do título será solicitado. Caso não tenha a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o telefone e e-mail, dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento. Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). Para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

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