• Caetité: prazo final para recadastramento biométrico é dia 18 de fevereiro

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    28/01/2020 - 15:59


    CAETITÉ

    Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento biométrico, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos eleitores para que não deixem para a última hora e que a não realização do cadastro eleitoral com biometria até a data estipulada poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor. Em Caetité, por exemplo, o prazo final da revisão é dia 18 de fevereiro de 2020. O município pertence a  63ª Zona Eleitoral, responsável também pelo município de Lagoa Real. Em busca de informações para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores a reportagem do Sudoeste Bahia esteve recentemente no Fórum Cezar Zama, onde conversou com a servidora Leyle Brito. Ela explicou que para ampliar o atendimento, um posto de recadastramento foi aberto também no distrito de Maniaçu, zona rural de Caetité. Ressaltou, que todos os eleitores aptos a votar são obrigados a passar pelo recadastramento, inclusive analfabetos, pontos facultativos (jovens de 17 a 18 anos de idade), idosos acima de 70 anos e portadores de deficiência.  No caso daqueles portadores de deficiência que não tem nenhuma acessibilidade, há a opção dos familiares fazerem um  requerimento ao juiz , que dá um deferimento, lançando um código de ASI a determinada situação.  Para realizar o recadastramento biométrico o eleitor precisa apresentar: comprovante de residência (com comprovação de parentesco, com documentação, em caso de não estar no nome do eleitor); RG, CPF ou Carteira de Habilitação. O atendimento no cartório acontece diariamente, sendo 30 a 40 senhas destruídas por dia. Os eleitores que não realizem o procedimento perderão seus títulos e, a partir daí, sofrerão com outros diversos impedimentos: não poderá votar; ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;  não poderá tirar o passaporte;  não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias, ficará impedido de concorrer às eleições.

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