CAETITÉ Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento biométrico, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos eleitores para que não deixem para a última hora e que a não realização do cadastro eleitoral com biometria até a data estipulada poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor. Em Caetité, por exemplo, o prazo final da revisão é dia 18 de fevereiro de 2020. O município pertence a 63ª Zona Eleitoral, responsável também pelo município de Lagoa Real. Em busca de informações para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores a reportagem do Sudoeste Bahia esteve recentemente no Fórum Cezar Zama, onde conversou com a servidora Leyle Brito. Ela explicou que para ampliar o atendimento, um posto de recadastramento foi aberto também no distrito de Maniaçu, zona rural de Caetité. Ressaltou, que todos os eleitores aptos a votar são obrigados a passar pelo recadastramento, inclusive analfabetos, pontos facultativos (jovens de 17 a 18 anos de idade), idosos acima de 70 anos e portadores de deficiência. No caso daqueles portadores de deficiência que não tem nenhuma acessibilidade, há a opção dos familiares fazerem um requerimento ao juiz , que dá um deferimento, lançando um código de ASI a determinada situação. Para realizar o recadastramento biométrico o eleitor precisa apresentar: comprovante de residência (com comprovação de parentesco, com documentação, em caso de não estar no nome do eleitor); RG, CPF ou Carteira de Habilitação. O atendimento no cartório acontece diariamente, sendo 30 a 40 senhas destruídas por dia. Os eleitores que não realizem o procedimento perderão seus títulos e, a partir daí, sofrerão com outros diversos impedimentos: não poderá votar; ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo; não poderá tirar o passaporte; não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias, ficará impedido de concorrer às eleições.
20/01
carlos henrique