• Entra em vigor nesta sexta-feira pacote anticrime; veja o que muda

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    Por Lara Curcino

    24/01/2020 - 09:00


    JUSTIÇA

    Entre as alterações, estão novas regras para acordos de delação premiada e mudança na definição de legítima defesa

    Passa a valer a partir de hoje (23) o pacote anticrime, elaborado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e sancionado em dezembro, após aprovação do Congresso, pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei altera itens do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. A pena máxima de prisão passou de 30 para 40 anos. Além disso, reações contra criminosos de agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões a reféns podem não ser consideradas legítima defesa. Agora, o cumprimento da pena passa a ser imediato para crimes com sentença igual ou maior do que 15 anos, logo após decisão do tribunal do júri. Quem cometer crimes hediondos, não terá direito a regime semiaberto. Houve mudança ainda nas regras para acordos de delação premiada: a negociação será sigilosa e acompanhada, necessariamente, pelo advogado do investigado. O acerto poderá ser negado, caso haja uma decisão fundamentada. O réu delatado deverá ter seu direito de se defender garantido, após o fim do prazo da manifestação do outro réu que o acusou. Além disso, as negociações e o próprio depoimento devem ser gravados, entre outros.

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