• O que fazer se seu voo atrasar?

    22/01/2020 - 07:00


    ARTIGOS

    O verão chegou e, junto a ele, as tão esperadas férias. Algumas pessoas preferem viajar durante o período de Réveillon, enquanto outras pessoas acabam deixando para aproveitar as férias logo no início ou meio de janeiro, quando a agitação das festas já passou. Além desses dois momentos, o Carnaval também é outro momento no qual muitas pessoas programam viagens. No entanto, imprevistos podem acontecer e causar problemas nos planejamentos, como o atraso em voos. Considerando as fortes chuvas que atingiram o país todo nos primeiros dias de 2020, que podem causar atrasos e cancelamentos de voos devido às condições meteorológicas, preparamos esse texto para te explicar o que fazer caso a situação se repita e seu voo atrase. O que acontece quando um voo atrasa? Um voo pode atrasar por diversos motivos, dentre os mais comuns estão as condições meteorológicas, reparos e manutenção da aeronave, tráfego aéreo e atrasos em conexões e escalas. No entanto, toda vez que um voo atrasar, o consumidor possui direitos que devem ser assegurados pela companhia aérea. De acordo com normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas devem: Informar, de maneira imediata, o atraso, cancelamento ou interrupção do serviço; Manter o passageiro informado quanto à previsão de partida do voo. Tal atualização deve ocorrer a cada 30 minutos; Oferecer, gratuitamente, assistência material; Após quatro horas de atraso ou cancelamento, oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte a escolha do passageiro. Além disso, de acordo com o tempo de atraso, todo passageiro possui alguns direitos específicos. Atraso de 1 hora: a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação ao passageiro (telefone ou internet). Atraso de 2 horas: a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação, alimentação (voucher, lanche e bebida). 4 horas ou mais de atraso: como já foi dito, nesses casos, a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem e transporte. Caso as normas não sejam cumpridas ou você se sinta lesado de alguma forma, é possível recorrer ao Procon e a audiências de conciliação para resolver a situação.

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