• Caetité: alguns comércios infringem a lei e não expõe preços de mercadorias da forma correta

    Foto: Cledeilton Santos | Sudoeste Bahia Foto: Cledeilton Santos | Sudoeste Bahia
    17/01/2020 - 18:23


    CAETITÉ

    Em Caetité, algumas lojas não tem cumprido a lei no quesito expor de forma correta os preços dos produtos dispostos à comercialização. Em diversas lojas faltam informações básicas definidas por lei, como por exemplo, o valor para compras a vista e o valor a prazo, a porcentagem adicional em cada parcela e o código de cadastro do produto existente no sistema da loja. A exposição de preços nos comércios além de ser regida por lei (Lei nº 10.962 de 11 de outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90), também é parte importante da estratégia de vendas de qualquer estabelecimento. No comércio em geral, onde o consumidor tem acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, o preço deve estar disposto no produto ou embalagem ou na ponta de araras ou no manequim, por meio de etiquetas ou similares. O mesmo vale para a exposição em vitrines. Quando não é possível a afixação de preços, de acordo com o exposto acima, o comerciante pode fazer o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor. 

    Forma correta - Foto: Reprodução
    Forma correta - Foto: Reprodução

    Devem ser seguidas as seguintes regras: o preço do produto deve ser o total a vista, se houver outorga de crédito, como financiamento ou parcelamentos, deverá constar ainda o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento; O preço dos produtos expostos a venda, devem ficar sempre visíveis enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público; Os produtos expostos em vitrines devem ter a etiqueta afixada diretamente no produto, com sua face principal voltada ao consumidor, com a finalidade de garantir a pronta visualização do preço, sem que seja necessário solicitar a intervenção do comerciante. A etiqueta, no caso anterior (exposição em vitrines), pode ser substituída por similares, assim entendido, qualquer meio físico que esteja unido ao produto e contenha as informações exigidas das etiquetas; Dentro do estabelecimentos comerciais, os preços podem ser afixados de forma direta ou impressa, na própria embalagem; através do uso de código referencial ou mediante a utilização de código de barras; Na colocação da etiqueta de forma impressa ou direta na própria embalagem, devem ser observadas as mesmas exigências já relatadas. Caso o consumidor perceba que não há o cumprimento destas normas deve acionar o PROCON, que fiscaliza o cumprimento das normas de defesa do consumidor.

  • Caetité

MAIS NOTÍCIAS