• Caetité: Justiça autoriza farmácia a funcionar aos finais de semana e feriados, independente do plantão estabelecido pela prefeitura

    Foto: Cledeilton Santos | Sudoeste Bahia Foto: Cledeilton Santos | Sudoeste Bahia
    14/01/2020 - 09:00


    CAETITÉ

    A Farmácia Pague Menos acionou a prefeitura na justiça, argumentando que os municípios não detêm competência para legislar acerca dos dias de funcionamento do comércio

    A Prefeitura Municipal de Caetité, por meio da Lei Municipal 796, de 10 de dezembro 2015, instituiu o plantão de atendimento 24h para farmácias e drogarias do município de Caetité e, parágrafo 7º, determina a obrigatoriedade de fechamento das demais farmácias durante os sábados, domingos e feriados que não estejam escaladas para o plantão, restringindo o seu funcionamento. Diante do fato, a Farmácia Pague Menos acionou a prefeitura na justiça, argumentando que os municípios não detêm competência para legislar acerca dos dias de funcionamento do comércio, razão pela qual solicitou a suspensão do parágrafo 7º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 796/2015 com a consequente declaração de inconstitucionalidade. Na sentença, o juiz de direito titular José Eduardo Das Neves Brito concedeu liminar favorável à farmácia. Na decisão, entre outras coisas, ele sentenciou que “(...) o primeiro requisito, fundamento jurídico relevante, encontra-se presente, considerando que o ato administrativo deliberado constitui violação a princípios constitucionais, como por exemplo, a livre concorrência, a livre iniciativa, proteção ao consumidor, isonomia, e liberdade ao exercício da atividade econômica. (...) concedo a segurança pretendida para afastar a aplicação do parágrafo 7º do art. 2º, da Lei Municipal nº 796/2015 e, por seu turno, já em tutela de urgência, autorizar o funcionamento da filial da impetrante aos sábados, das 08h às 22h, e, aos domingos e feriados, das 08h às 20h, independentemente das escalas de plantão fixadas pelo Município”.

    Foto: Cledeilton Santos | Sudoeste Bahia
    Foto: Cledeilton Santos | Sudoeste Bahia

    Sobre o assunto, a reportagem do Sudoeste Bahia falou com o presidente da Câmara de Vereadores de Caetité, Nem de Dácio. Ele reforça que a lei foi instituída para que a população de Caetité tivesse assegurado o atendimento de, no mínimo, uma farmácia, nos finais de semana e feriado, pelo período de 24h. “Vejamos que, a princípio, nenhuma farmácia atendia aos finais de semana, tampouco feriado, e nós criamos esta lei, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, e foi sancionada pelo ex-prefeito Zé Barreira, inserido, o acordo de regime de plantão rotativo. As farmácias que quisessem participar do plantão, seria feita escala por meio da Secretaria de Saúde. Se várias quisessem participar, bem, mas as que entrasse no regime de plantão, seria obrigada a funcionar 24h no dia selecionado.  A Farmácia Pague Menos entrou na justiça insatisfeita com este artigo para pleitear e condição de livre concorrência, tudo bem, mas porque ela só quer trabalhar em um período, não quer trabalhar no regime de plantão? não trabalha a noite, não dá plantão a noite, sábado trabalha até às 10h, domingo até às 20, se a população dependesse dela ficaria desguarnecida”, disse o parlamentar. Ouça a entrevista:

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