• MEC faz reformulação por 'meritocracia' no Fies e altera nota de corte para redação

    Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil
    Por Juliana Almirante

    20/12/2019 - 13:00


    EDUCAÇÃO

    Também foi aprovada a previsão de reduzir vagas quase pela metade, a partir de 2021

    O comitê gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aprovou nesta semana uma série de mudanças para o programa. De acordo com comunicado do Ministério da Educação (MEC), “meritocracia” será a chave para uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de ingresso no Fies. Também foi aprovada a redução das vagas quase pela metade, a partir de 2021, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. A mudança consta no plano trienal de 2020 a 2022 para o Fies. Foi previsto que as vagas podem passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022. “Mas esses valores serão revistos a cada ano, podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC”, diz o comunicado. "Meritocracia"- Atualmente, para pleitear o financiamento, é necessário ter nota média mínima de 450 pontos e não zerar a redação. O comitê estabeleceu agora uma nota de corte também para a parte discursiva: 400 pontos. A nota média nacional é 522,8. A nota do Enem também vai limitar transferências de cursos em instituições de ensino superior para alunos com financiamento do Fies. Será necessário ter obtido no Enem resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado. “É preciso acabar com o assistencialismo sem restrição fiscal e a meritocracia só para os mais ricos. [Com as mudanças no Fies] A ideia é premiar a cultura do esforço”, afirmou o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) e presidente do comitê gestor do Fies, Arnaldo Lima, conforme a nota do MEC. Outra mudança estabelecida é a cobrança judicial de débitos. Foi determinada a possibilidade de cobrança judicial dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deve ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos. Atualmente, a cobrança de quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem dever menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

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