• Contas de Rio do Pires, Brumado e Caraíbas são aprovadas

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    21/11/2019 - 17:52


    REGIÃO

    Na sessão desta quinta-feira (21/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Rio do Pires, Brumado e Caraíbas, de responsabilidade dos prefeitos Gilvânio Antônio dos Santos, Eduardo Lima Vasconcelos e Jones Coelho Dias, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita de absteve no julgamento, por não concordar com a aplicação das regras da Instrução nº 003, do TCM, que exclui do cálculo dos gastos com pessoal as despesas com a remuneração de servidores envolvidos na execução de programas federais. No município de Rio do Pires, o prefeito Gilvânio Antônio dos Santos respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 26,7% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 17,3% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 76,3% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal alcançou 49,99% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico. Já as contas do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, apresentaram como ressalvas a omissão de documentos quanto à disponibilidade pública, tímida cobrança da dívida ativa e cancelamento de dívida sem a documentação probatória devida; ausência de notas explicativas; e irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária. A prefeitura respeitou o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 43,53% da receita corrente líquida, abaixo do limite máximo de 54%. Os índices constitucionais foram respeitados, representando em educação (29,37%), saúde (34,84%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (80,05%). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$4 mil. Em Caraíbas, o prefeito Jones Coelho Dias foi multado em R$3 mil por irregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas: divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA; tímida cobrança da dívida ativa; irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária; e ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,91% dos recursos específicos na área da educação, 19,70% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 66,85% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Cabe recurso das decisões.

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