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Prefeitura de Ibiassucê tem recurso deferido no STF e fica desobrigada a nomear aprovados em Concurso Público
Argumentando que a nomeação dos aprovados em Concurso Público acarretaria “grave lesão à saúde e a educação pública”, causando a “paralisação de todos os programas federais” no município, a Prefeitura Municipal de Ibiassucê teve liminar deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu a nomeação dos aprovados. A decisão, derruba uma medida anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia obrigado a prefeitura a convocar aprovados no concurso sob pena de multa de R$ 50 mil que deveria ser paga pelo prefeito Adauto Prates. No recurso, a administração municipal ressaltou ainda que cerca de 100 pessoas deixariam a administração. O fato afetaria o Hospital Municipal, os Postos de Saúde da Família (PSFs), o Centro de Referência de Assistente Social (Cras), além de escolas.

09/07
IGAPORAENSE