• Reforma da Previdência começa a valer hoje com seis opções de transição; saiba mais

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    Por Juliana Rodrigues

    12/11/2019 - 09:30


    BRASIL

    Quatro regras são para trabalhadores do setor privado (INSS), uma é só para servidores públicos e outra serve para os dois

    A reforma da Previdência será promulgada hoje (12), quase nove meses após chegar ao Congresso. Com as mudanças, quem já está no mercado de trabalho terá seis diferentes opções para se aposentar. São as chamadas regras de transição. Quatro delas são para trabalhadores do setor privado (INSS), uma é só para servidores públicos e outra serve para os dois. Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não está apenas na idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício. Veja as regras: Trabalhadores da iniciativa privada:  Transição 1: sistema de pontos - É parecida com a fórmula 86/96 e tende a ser mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo. Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Pela regra, no entanto, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima - Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Transição 3: pedágio de 50% - Essa regra deve se aplicar aos trabalhadores que estão quase chegando à aposentadoria. Quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda vai poder se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Transição 4: por idade - Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher aumentará seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos. Servidores públicos:  Transição 5: exclusiva para servidores - A regra respeita a pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Ela prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar. O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo. Regra válida para ambos:  Transição 6: pedágio de 100% (para INSS e servidores) - Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

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