• STF derruba prisão em segunda instância; Lula e outros 14 réus da Lava-Jato serão soltos

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    Por Carolina Brígido e André de Souza

    07/11/2019 - 21:38


    JUSTIÇA

    Após empate na votação, presidente da Corte decidiu pelo início do cumprimento da pena somente após trânsito em julgado

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o início do cumprimento da pena ocorre somente após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando todos os recursos já foram julgados. Na sessão de hoje, após os votos de Cármen Lúcia a favor e de Gilmar Mendes contra a prisão em segunda instância, o decano da Corte, ministro Celso de Mello empatou o julgamento. Em Seguida, o presidente Dias Toffoli deu o voto decisivo. Após a mudança de entendimento, 38 condenados na Lava-Jato serão beneficiados, segundo o Ministério Público Federal. De acordo com o Jornal O Globo, entre os que podem ser soltos, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado após ser condenado em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá. Além de Gilmar, Celso de Mello e Toffoli, votaram contra a prisão em segunda instância o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, em sessões anteriores, ocorridas em outubro. Já Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pelo cumprimento antecipado da pena, além de Cármen Lúcia. Lula já vai pedir liberdade: A defesa do ex-presidente confirmou que vai apresentar pedido de imediata soltura nesta sexta-feira (08), após o novo entendimento“Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades”, afirma, em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, defensores do petista. Lei da Ficha Limpa: Caso Lula receba autorização da Vara de Execuções Penais para sair do cárcere, não será impedido de viajar pelo País nem de participar de atos políticos, segundo o que é previsto no Código de Processo Penal (CPP). Por outro lado, como já foi condenado por duas instâncias, Lula não pode concorrer a cargos públicos em razão da Lei da Ficha Limpa.

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