• Se meu filho casar, ele terá direito à pensão alimentícia?

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    16/10/2019 - 12:00


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    A pensão alimentícia é uma verba fixada pelo juiz cujo objetivo é cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. Normalmente, ela é paga pelos pais aos filhos, contudo, ex-cônjuge e ex-companheiro também podem recebê-la. O juiz fixa o valor da pensão de acordo o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, as necessidades do seu filho bem como suas possibilidades financeiras são levadas em conta no momento de definir quanto de pensão você irá pagar. Justamente por ser fixada com bases em uma situação que pode mudar, é possível pedir tanto a revisão de uma pensão quanto a sua exoneração. No entanto, para isso, é necessário que ou as necessidades dos filhos mudem ou as possibilidades financeiras do genitor responsável pela obrigação seja alterada. Desse modo, é possível dizer que algumas situações ensejam a cessação desse dever. Entretanto, é preciso ter cuidado, porque não é qualquer mudança que enseja a exoneração. Por exemplo, o fato de seu filho completar dezoito anos, atingindo a maioridade civil, não significa que você pode parar de pagar pensão. No entanto, o artigo 1.708 do nosso Código Civil nos traz: "Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar  alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”. Ou seja, mesmo que a maioridade não implique na exoneração do dever alimentar, o casamento implica. E se eu tiver um filho menor de idade que se casou, ele ainda recebe pensão? Não. Mesmo seu filho sendo menor de idade, ao contrair matrimônio ou união estável, a lei entende que não há mais necessidade dele receber os alimentos. Contudo, você não pode deixar de pagar a pensão por conta própria. É necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, caso contrário, pode se tornar devedor e, inclusive, sofrer a prisão civil.

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