• STF mantém repasse de25% dos royalties do petróleo a municípios

    Foto: Nelson Jr. | SCO/ STF Foto: Nelson Jr. | SCO/ STF
    Por Juliana Almirante

    09/10/2019 - 17:00


    BRASIL

    Prevista na Lei 7.990/1989, a norma era questionada na Corte desde 2012 pelo estado do Espírito Santo

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties que recebem para todos os municípios de seu território. Prevista na Lei 7.990/1989, a norma era questionada na Corte desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, de acordo com a Agência Brasil. A ação argumentava que não caberia a uma lei federal estabelecer critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios. No entanto, para o relator da matéria, o ministro Edson Fachin, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal. O relator foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Somente Marco Aurélio Mello discordou, por entender que caberia aos estados definirem as condições para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram da votação. A Lei 7.990/1989 prevê a redistribuição de 25% dos royalties a que os estados têm direito para todos os municípios de seu território, e não só apenas aos produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidas as mesmas condições usadas para a divisão de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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