• Agravada multa para motorista que fizer transporte não autorizado

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    Por Julaiana Rodrigues

    07/10/2019 - 13:30


    BRASIL

    Com a mudança, o valor cobrado passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35

    O condutor que realizar o transporte escolar não autorizado e o transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passará a cometer infração gravíssima a partir desta segunda-feira (7). Para transporte escolar sem licença, a infração antes considerada grave, agora, passará ser gravíssima, e terá a multa elevada de 5 pontos para 7 na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de prever a remoção do veículo. Com a mudança, o valor cobrado passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35. Já para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e 7 pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47. Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha.

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