• Você já ouviu falar do contrato pós-nupcial?

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    24/09/2019 - 13:51


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    O pacto pré-nupcial é celebrado antes do casamento civil e exclusivo dele, ou seja, não existe pacto antenupcial na união estável. Seu principal objetivo é determinar um regime de bens diferente do regime legal, ou comunhão parcial de bens. No entanto, será que é possível realizar uma espécie de contrato como esse após o casamento? Na lei brasileira não há nada que verse acerca de contratos pós-nupciais. Assim, em tese, não seria possível celebrar esse tipo de contrato uma vez que o casamento civil já foi realizado. Contudo, a jurisprudência tem permitido a lavratura desses contratos após o matrimônio. Assim, caso você queria mudar o regime de bens de seu casamento, é possível. No entanto, você irá precisar de autorização judicial para tanto. Desse modo, você terá que apresentar ao juiz uma justificativa razoável para o desejo de mudança do pacto antenupcial. Essa possibilidade de modificação do regime de bens após a realização do matrimônio mesmo sem que haja previsão legal para isso diz respeito à autonomia que cada indivíduo deve possuir no âmbito de suas relações pessoais e patrimoniais. Além disso, é importante contratar um advogado especializado em direito família para a celebração do que seria um pacto pós-nupcial, ou a mudança de regime de bens após o casamento, uma vez que esse profissional é quem irá melhor te indicar qual a melhor opção de regime de bens para seu caso.

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