• Caetité: Tribunal de Justiça da Bahia mantém proibição do aumento dos salários do executivo e legislativo

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    18/07/2019 - 15:36


    CAETITÉ

    Um novo julgamento do processo já foi marcado para o dia 23 de Agosto

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu por unanimidade acatar a Ação Popular movida pelos advogados caetiteenses Leonardo Monteiro e Fabiano Cotrim. A Ação popular movida por ambos tem como finalidade a não permissão do aumento de salário do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, que corresponde a 40% do autorizado via lei aprovada pelos vereadores caetiteenses em setembro de 2016 – durante o pleito eleitoral -–  e fixando os salários dos citados. Atualmente o prefeito de Caetité recebe, de acordo com o Portal Municipal da Transparência , sem aumento, mais de R$ 24 mil, fora as vantagens financeiras como diárias, que o cargo oferece. Já os vereadores, sem as vantagens, atualmente recebem R$ 6.400. Com o reajuste o valor subiria para R$ 10 mil. (Ver aqui / Ver aqui)Um dos autores da ação, Leonardo Monteiro falou com exclusividade para o Sudoeste Bahia sobre a proibição do reajuste. Segundo o bacharel em Direito, desde a primeira proibição do aumento, houve uma economia aos cofres públicos em cerca de R$ 3 milhões. “Nós conseguimos economizar, apenas em relação aos subsídios dos vereadores, quase R$ 3 mi para o município. Foi uma vitória muito grande”, ressalta Monteiro. Assim que a sentença foi publicada no Diário Oficial do TJ-BA, o advogado lançou nas redes sociais uma nota falando sobre a decisão dos desembargadores em Salvador. Sobre a Lei, Monteiro disse “que tal Lei foi aprovada e sancionada de forma ilegal, haja vista a expressa vedação na Lei Orgânica Municipal quanto à aprovação de leis que versassem sobre aumentos de subsídios e salários em período inferior a 30 dias das eleições municipais (Art. 18 Lei Orgânica do Município de Caetité).” E prossegue. “Não bastasse à ilegalidade do ato, o que se verifica é que este projeto de lei afrontou diretamente alguns dos princípios da Administração Pública, tais como moralidade e impessoalidade; bem como foi em sentido contrário ao contingenciamento de despesas determinado pelo gestor do município. Importante ressaltar, ainda, que tais aumentos acarretariam enorme prejuízo aos cofres públicos da cidade de Caetité.” Ainda, de acordo com o advogado autor da Ação Popular, o processo ainda cabe recurso. Ele concluiu dizendo que a decisão proferida pelo colegiado de desembargadores é “uma pequena fagulha de esperança de que é possível sim participar mais ativamente da gestão pública do município. “Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara de Vereadores de Caetité, Álvaro Montenegro (PR), se posicionou dizendo que o setor jurídico do legislativo já recorreu da decisão, utilizando o instrumento de agravo contra a Ação. Ainda, de acordo com Montenegro, um novo julgamento do processo já foi marcado para o dia 23 de Agosto. Caso seja retirada a proibição do aumento, os agentes citados nesta reportagem receberão retroativos, já que os aumentos entraram em vigor, de acordo com a lei que prevê os aumentos, em 1º de Janeiro de 2017. Em um cálculo simples, para pagamento, os retroativos custarão aos cofres públicos mais de R$ 10 mi. Confira a íntegra da descisão do TJ/BA.

  • Caetité

MAIS NOTÍCIAS