• Redução da maioridade penal volta a ser debatida em Comissão no Senado

    Foto: Luiz Silveira | Agência CNJ Foto: Luiz Silveira | Agência CNJ
    Por Adelia Felix

    24/06/2019 - 22:06


    BRASIL

    A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com o número PEC 171/1993

    Na quinta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no Senado, ouvirá especialistas sobre a proposta de reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. As informações são da Agência Senado. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com o número PEC 171/1993. A audiência pública será às 10h no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa (anexo 2 do Senado). A reunião também pode ser vista em tempo real pelo canal da TV Senado e TV Senado no Youtube (youtube.com/tvsenado). O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 115/2015 na comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI), justificou a audiência dizendo que é preciso atualizar os senadores em primeiro mandato sobre o tema. Foram convidados o procurador Guilherme Schelb, que é mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Paraná; o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, promotor Paulo Penteado Teixeira Junior; o professor de direito constitucional Fabrício Medeiros; o desembargador José Damião Cogan, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP); a advogada Marisa Deppman; e o doutor em segurança e ordem pública Elias Miler da Silva. Por sugestão do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foram incluídos entre os convidados o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo; a advogada Deise Benedito, especialista em relações de gênero e raça e ex-perita do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura; e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. Ao justificar a inclusão dos convidados, Rogério alegou que a maioria dos juristas e especialistas considera a maioridade penal (artigo 228, que determina que são inimputáveis os menores de 18 anos) como constante no rol das cláusulas pétreas da Constituição (artigo 60) — ou seja, não pode ser mudada nem mesmo por PEC. As cláusulas pétreas são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

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