• Prefeito em exercício assina Decreto Municipal que regulamenta os serviços de esgotamento sanitário em Guanambi; tarifa de esgoto é taxada em 40%

    Foto: Rafa Nunes | Sudoeste Bahia Foto: Rafa Nunes | Sudoeste Bahia
    21/01/2019 - 13:00


    GUANAMBI

    Recentemente, o Juiz Almir Edson Lélis Lima, 2ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Guanambi, não acatou o pedido do Ministério Público, que requereu, através de Ação Civil Pública, contra o município de Guanambi e a Embasa, que cobrança da taxa de esgoto no percentual de 80%, seja de acordo com a aplicação da Lei municipal 990/2015 que reduz à metade a cobrança da tarifa. Na sentença, o magistrado condenou o município a regulamentar em até 180 dias através de decreto, a Lei municipal 990/2015 e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesta segunda-feira (21), o Prefeito em exercício, Hugo Costa, promoveu o ato de assinatura deste decreto, em evento realizado no Gabinete Municipal. “Estou muito feliz em assinar este decreto hoje, pois fui autor da lei dos 40% como vereador, junto com o vereador Loló, e hoje faço a regulamentação desta lei. Agora esta novela em relação a Embasa acaba e de fato as pessoas serão contempladas, poderão pagar a taxa de 40%. Informaremos a Justiça e a Embasa, para que se cumpra a taxa de 40%, diferenciando as pessoas que tem tarifas sociais. Ou seja, a tarifa pode ser menor para pessoas de baixa renda. Será um benefício para toda a população, os pequenos empresários, como por exemplo, donos de restaurantes que tivemos conhecimento que estariam com dificuldade em pagar o custo da água anexado a taxa de esgoto. Este decreto melhora como um todo a vida das pessoas de Guanambi. Lembramos que a responsabilidade da ampliação e instalação da rede de esgoto é da Embasa e nós estremos cobrando da concessionaria ara que amplie o serviço em Guanambi”, disse Costa em entrevista ao Sudoeste Bahia,

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