GUANAMBI O Juiz Almir Edson Lélis Lima, 2ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Guanambi, não acatou o pedido do Ministério Público, que requereu, através de Ação Civil Pública, contra o município de Guanambi e a Embasa, que cobrança da taxa de esgoto no percentual de 80%, seja de acordo com a aplicação da Lei municipal 990/2015 que reduz à metade a cobrança da tarifa. Na sentença, o magistrado condenou o município a regulamentar em até 180 dias através de decreto, a Lei municipal 990/2015 e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Conforme informações de Bonny Silva, sem a realização dessas medidas, a Embasa continuará cobrando a taxa de esgoto no percentual de 80% sobre o valor mensal do consumo de água. O juiz ainda destacou que a lei municipal é fruto da legítima pressão popular, mas aponta que a Administração Pública se esquiva em regulamentar a lei e elaborar o plano de saneamento básico. O Ministério Público recorreu da decisão.
20/01
carlos henrique