• Prefeitura de Mortugaba tem contas rejeitadas pelo TCM

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    12/12/2018 - 16:00


    SUDOESTE DA BAHIA

    O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12), rejeitou as contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Rita de Cássia Santos, relativas ao exercício de 2017. O relatório técnico apontou irregularidades em diversos processos licitatórios, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, relator do parecer, multou a gestora em R$20 mil pelas irregularidades contidas no relatório. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$852.656,16, com recursos pessoais, referente a não comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$727.437,49); ausência de comprovação de pagamento (R$66.141,38); sonegação do original de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional (R$58.768,21); e despesas indevidas com o pagamento de multa e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$309,10). Diante do volume dos recursos envolvidos nos procedimentos licitatórios questionados, a relatoria também determinou a realização de auditoria in loco para avaliar não apenas a regularidade dos processos, como também verificação da conformidade na prestação dos serviços e, ainda, apuração de eventual superfaturamento. As contas do município de Mortugaba apresentaram um déficit de R$751.489,12, já que foram arrecadados R$23.336.710,61 e gastos durante o exercício a quantia de R$24.088.099,73. A despesa com pessoal superou o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 65,69% da receita corrente líquida municipal. A gestora deve reconduzir tais despesas ao percentual máximo permitido para evitar a rejeição das próximas contas. Em relação aos processos licitatórios, a prefeita não comprovou a situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação, por dispensa de licitação, de licenciamento de softwares de gestão integrada pelo valor de R$21 mil. Também foi constatado o uso excessivo do instituto da inexigibilidade de licitação para contratações de diversas “consultorias” e “assessorias” quando, na realidade, visam realizar o trabalho cotidiano da administração municipal. Além disso, o acompanhamento técnico registrou irregularidades envolvendo os diversos pregões presenciais, que totalizam o expressivo montante de R$11.592.110,42. Cabe recurso da decisão.

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