• Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar a própria mãe em Palmas de Monte Alto

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    22/10/2018 - 09:15


    CASO DE POLICIA

    Ele foi levado à Delegacia de Polícia Civil em Guanambi, onde foi autuado em flagrante

    Um homem de 40 anos foi preso preventivamente neste domingo (21) por descumprir medida protetiva de urgência e ameaçar a mãe e uma menor de idade, que é filha do acusado. O caso aconteceu na residência da genitora, na Rua 02 de Julho, no centro de Palmas de Monte Alto. De acordo com a Polícia Militar que efetuou a prisão, Zelito Carlos de Souza, estava em visível estado de embriaguez alcoólica. Ele foi levado à Delegacia de Polícia Civil em Guanambi, onde foi autuado em flagrante. Lei 13.641- A Lei 13.641 altera a Lei Maria da Penha a fim de criminalizar o descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na legislação. Ficou determinado que a pessoa que descumprir uma medida estará sujeita à pena de detenção de três meses a dois anos. Entre as medidas protetivas previstas hoje pela Lei Maria da Penha, estão: afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição ao agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibição ao agressor de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima. A nova lei prevê que o crime de descumprimento de medida protetiva estará configurado independentemente da competência civil ou criminal do juiz que estabeleceu a medida. Além disso, a conduta configurará crime independentemente de outras sanções que possam ser aplicadas ao agressor. O texto diz ainda que, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

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