• Seu fornecimento de Energia foi suspenso? Saiba quais são seus direitos

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    14/10/2018 - 21:00


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    Mesmo com a tecnologia avançada atualmente, em algumas localidades as quedas ou cortes de energia elétrica são frequentes, e isto pode causar grandes prejuízos em estabelecimentos comerciais ou residências, já que este recurso é necessário para o refrigeramento de produtos alimentícios, e com a falta dele há uma perda material grande. O que muitos consumidores não sabem é que há muitas determinações feitas pela ANEEL que devem ser obedecidas pelas companhias elétricas de todo o território brasileiro. Abaixo estão colocadas algumas destas determinações para você saber quais são os seus direitos como consumidor. 1- No que diz respeito a religamento da energia após o pagamento da conta, o serviço deve ser reestabelecido em até 24 horas, se caso exceder este prazo pode ser cabível um pedido de indenização. 2- A concessionária só pode cortar o serviço quando mandar um aviso prévio para o consumidor, preferencialmente, 15 dias antes do eventual corte. Caso o consumidor não seja informado da situação, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a indenização. 3 - O prazo de uma religação na zona urbana é de 24 horas, enquanto que na zona rural é de 48 horas. 4 - A suspensão de um fornecimento por conta de falta de pagamento de uma conta, deve ser realizada em dias uteis da semana em horário comercial (08h ás 18h). 5 - Quando o corte ocorre de forma indevida, é possível requerer restituição por danos morais e materiais, visto que em alguns casos pode haver estrago dos alimentos por conta da demora. Essas regras básicas de consumo determinam que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada e eficiente, portanto, havendo ações contrarias a esta, o consumidor tem o direito de pedir restituição caso isso afete diretamente o seu cotidiano e sustento. Por Camilla Cruz – Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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