SUDOESTE DA BAHIA Nova documentação foi incluída no processo a pedido do ex-prefeito Zé Barreira (PCdoB) e comprovou quitação de despesas junto à Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas dos Municípios votou na tarde desta quinta-feira (13) pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício da Prefeitura de Caetité em 2016, em reconsideração a reprovação prévia. Em responsabilidade do prefeito Zé Barreira (PSB), as contas do município haviam sido rejeitadas, mas novos documentos foram enviados pela prefeitura e incluídos no processo. Desta forma, ficou comprovado que os recursos deixados em caixa pelo gestor foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. Diante da nova documentação apresentada no recurso, a relatoria excluiu do cálculo para fins de apuração do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal o montante total de R$13.381.681,22, sendo R$12.896.204,31 relativos ao parcelamento do débito com o INSS junto à Receita Federal, e R$485.476,92 face a ausência de débitos junto ao Banco do Brasil, CEF e Banco Bradesco. O gestor também comprovou a legalidade do pagamento a empresa JK Teck Construções LTDA., no valor de R$ 8.900,00, na medida em que os serviços foram prestados antes da decisão que a impediu de contratar com a administração pública.
20/01
carlos henrique