• Curso de Pedagogia na Uneb em Brumado será mantido após decisão do Desembargador Baltazar Miranda Saraiva

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    31/08/2018 - 16:00


    EDUCAÇÃO

    No último dia 15 de agosto, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da Vara da Fazenda Pública de Caetité, determinou a suspensão da resolução n° 1324/2018, que criou o curso de Pedagogia na Universidade do Estado da Bahia (Uneb), campus Brumado. A decisão da justiça em suspender o curso partiu de Ação popular impetrada pela advogada Magda Souza David, que gerou Tutela Provisória que solicitou a suspensão do curso na referida instituição de ensino. Nesta quinta-feira (30), porém, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva derrubou a suspensão. Consta na decisão de Saraiva que "por meio da Resolução nº 1.324/2018, publicada no DOE de 03/05/2018, o Presidente do Conselho Universitário, Reitor da UNEB, autorizou a oferta do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XX - Brumado, em Regime de Cooperação Interdepartamental com o Departamento de Educação/Campus XII - Guanambi, ato submetido ao Plenário do Conselho, com aprovação por unanimidade, na sessão ordinária do dia 13/07/2018, atendendo, portanto, ao requisito do artigo 9º, § 6º, do Regimento Interno do CONSU. Assim, afirma que não subsiste a alegação da Autora de que a criação se deu por ato unipessoal do Reitor, sem conhecimento pelos órgãos plenários da instituição. Repisa que para a criação do curso, ora suspenso, foram cumpridos todos os requisitos normativos, submetendo-se não apenas ao Plenário do Conselho, mas antes a pesquisas públicas e acadêmicas, à aprovação do Colegiado das Direções, ao Projeto de Implantação e Processos Administrativos, todos os atos dedicados a assegurar o adequado e pleno desenvolvimento do curso. Salienta que já há alguns anos constata-se a necessidade de inclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia no elenco de graduações do campus de Brumado", esclarece o Desembargador, o qual ressaltou ainda que "De outro giro, assevera que o campus de Brumado possui salas mobiliadas e equipadas com recursos didáticos e tecnológicos para funcionamento do curso, bem como docentes com formação exigida e carga horária disponíveis para atuação no tipo da graduação". Observa, também, "que, tendo comprovado o cumprimento de todos os requisitos normativos para criação do curso, não é possível perdurar a liminar agravada, repisando que o ato de criação do curso foi submetido e obteve aprovação, em unanimidade, pelo Conselho Universitário, em respeito as normas institucionais. No mais, aduz que a suspensão do curso de Pedagogia no campus de Brumado tem potencial para causar prejuízo ao erário em razão das demandas judiciais que a Universidade poderá vir a responder em razão da sobredita suspensão".

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