• Prefeitura de Paramirim publica lei que proíbe a cobrança de taxa de religação do serviço de água e energia

    Foto: Reprodução | Luiz Américo Foto: Reprodução | Luiz Américo
    11/07/2018 - 16:00


    SUDOESTE DA BAHIA

    Através da Lei nº 219, de 05 de julho de 2018,  publicada no Diário Oficial do município de Paramirim, foi determinada  a proibição da cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do serviço de água e energia elétrica no âmbito municipal, salvo quando a interrupção tenha sido solicitada pelo próprio usuário. Caso a Embasa ou a Coelba descumpram a determinação, poderão ser advertidas na primeira infração; pagar multa no valor de R$ 5 mil na segunda infração; e multa no valor de R$ 10 mil, a partir da terceira infração. A prefeitura, através da Secretaria de Administração e Finanças, receberá as denúncias, fiscalizará e procederá com a cobrança das multas necessárias.

MAIS NOTÍCIAS