• Caetité: Vereadores Arual Rachid e Deyvison Andrade são inocentados em Processo de Cassação

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    16/03/2018 - 08:14


    CAETITÉ

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) julgou improcedente e inocentou de todas as acusações da ação movida pela Coligação “Caetité para Todos” o vereador e presidente da Câmara do município de Caetité, Arual Rachid (PSB). Da mesma acusação, também foi inocentado o vereador Deyvison Silva Barbosa Andrade (PSD), pelo mesmo placar (7x0). Em setembro de 2017, o tribunal já havia inocentado o vereador Moacir José dos Santos (PT), também por 7x0. Eles chegaram a ter o mandato cassado, bem como Sidney Dias da Silva (PSB) teve o diploma do suplente de vereador cassado. Na ocasião, constava na denúncia que nas eleições de 2016 os citado promoveram distribuição de caixas d´água, cimento, perfuração de poços artesianos, abertura de poços e aguadas, remédios, entre outros, que configuraram compra de votos em favor da coligação “Vamos Governar Juntos”. Porém, em sessão realizada na quinta-feira (15) o TRE julgou improcedente as acusações e por 7 votos a 0 inocentou os vereadores, pois não ficaram comprovados os fatos apresentados na denúncia, deste modo, entende-se que não houve ato de abuso de poder econômico ou político. Relembre o caso que levou cassação dos mandatos: Após ações ajuizadas pela Coligação “Caetité Para Todos”, através dos advogados João Carlos Silva Soriano, Éder Adriano Neves David, Magda Souza Braga David, Fred Fabiano Neves David e Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho, que denunciam atos de abuso de poder econômico ou político, a Justiça Eleitoral de Caetité determinou a cassação dos mandatos do presidente da Câmara, Arual Rachid (PSB), Deyvison Silva Barbosa Andrade (PSD), Moacir José dos Santos (PT) e o diploma do suplente de vereador Sidney Dias da Silva (PSB), determinando que os votos obtidos por eles sejam subtraídos da coligação “Vamos Governar Juntos” a qual concorreram nas eleições de 2016 e imputou multa no valor de R$ 30 mil.  A justiça ainda julgou procedente as denúncias contra o ex-vereador Nilo Joaquim de Azevedo (PSB) e condenou o ex-vereador por praticar a mesma conduta em favor do candidato Sidney a quem apoiou no pleito passado, imputando a ele multa de R$ 30 mil e determinando a inelegibilidade do ex-vereador pelo período de 8 anos.

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