• Palmas de Monte Alto: Prefeito apresenta Projeto de Lei para aumentar em até 110% a taxa de Iluminação Pública

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Por Vílson Nunes & Marcos Oliveira

    20/11/2017 - 10:50


    SUDOESTE DA BAHIA

    O prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz, encaminhou à Câmara Municipal o texto de um Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2 de 19 de outubro de 2017, que pretende aumentar em até 110% o valor pago pelo consumidor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), no referido município. Atualmente, a CIP, conforme está previsto no Artigo 5º da Lei Municipal nº 474/2005, é calculada em 10% sobre o valor líquido da fatura – consumo ativo e consumo reativo excedente, sendo limitado em reais para cada unidade consumidora. Segundo consta no documento conseguido com exclusividade pela reportagem do site Sudoeste Bahia, caso o novo texto seja aprovado pelos vereadores montealtenses, ao invés de 10%, o proprietário do imóvel residencial, comercial ou rural que consumisse acima de 30 Kwh mensal passaria a pagar 21% sobre o valor líquido da fatura, sendo limitado em R$ 21,60 para residencial e rural e, R$ 75,60 para comercial. Houve também mudança no intervalo de consumo até 30 Kwh, antes cobrado, agora passaria a ser isento, o que na prática tem baixo impacto, tendo em vista que quase todos os imóveis ultrapassam esse consumo de energia. Outra novidade estabelecida é a inclusão da cobrança a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), que antes era beneficiada com a isenção da contribuição. Os órgãos ligados ao Município, Estado e União permanecem isentos, com base em Lei Federal.

    Na mensagem de justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, o prefeito Manoel Rubens argumenta que o Projeto de Lei se faz necessário, com o intuito de equilibrar as contas públicas. “Nobres Edis, o Poder Público Municipal, em face do longo período sem proceder qualquer reajuste na CIP, posto que a Lei que a instituiu data de 2005, encaminha o presente Projeto de Lei com os devidos reajustes, levando-se em consideração, a capacidade contributiva dos cidadãos, ao tempo em que institui a faixa de isenção para os consumidores de baixa renda. Destarte, como é público e notório, no decorrer desses quase 12 anos de vigência da Lei nº 474/2005, a Agência Reguladora de Energia Elétrica (ANEEL), tem reajustado o preço da energia elétrica acima dos índices inflacionários, o que acarretou a defasagem das tabelas inclusas no Art. 7º, inciso II da citada Lei Municipal”, diz trecho do documento. A gestão municipal não comunicou qual é a quantia total arrecadada mensalmente com a CIP e nem quanto é gasto para manter os serviços públicos de iluminação pública. A redação do SB tentou falar com o setor responsável na prefeitura, porém não obteve êxito. Por Nota, a vereadora Ana Bárbara de Castro Pinto Laranjeira, líder da oposição, criticou a intenção da Administração Municipal. “Diante da situação em que se encontra o nosso país, não é justo o prefeito querer sobrecarregar o cidadão com mais um imposto. O povo já sofre com a falta dos serviços de saúde, tendo que arcar com gastos altíssimos. Sem contar que a contribuição vai alcançar o povo da zona rural, vejo como sendo os maiores prejudicados”, alegou a parlamentar. Procurada, a vereadora Adenúsia dos Santos Araújo, integrante da bancada de situação, não se manifestou até o fechamento da matéria. O presidente da Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, Paulo Cleres dos Santos Nogueira, informou à reportagem que o referido PLC está na Comissão de Constituição e Justiça e Orçamento para análise há mais de 15 dias, e que como chefe do legislativo, compete a ele colocar em discussão e votação para o plenário decidir. “Não se difere dos demais votados nas cidades circunvizinhas”, disse Paulo, sem mencionar se é a favor ou contra ao reajuste requerido pelo gestor municipal, que deve ser pautado para ser discutido e votado, na sessão ordinária, desta segunda-feira (20/11), no Plenário Abílio de Castro Lima.

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