• Justiça suspende realização da festa ‘Verão Sunset’ em Guanambi

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    Por Vílson Nunes

    14/11/2017 - 18:04


    GUANAMBI

    Em decisão publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Juiz de Direito Titular da Comarca de Guanambi, João Batista Pereira Pinto, suspendeu a divulgação e realização de qualquer evento festivo no imóvel denominado ‘Spaço Brasil’, no período de 08/12/2017 a 23/12/2017, período em que o imóvel deverá ficar à disposição do empresário Victor Boa Sorte. Ainda conforme a sentença, a parte ré deverá retirar toda e qualquer publicação veiculada em seu perfil no Facebook referente ao evento Verão Vip Sunset, com data prevista para 17/12/2017, no prazo de 48h a contar da sua intimação. Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado arbitrou pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia, os produtores do evento ‘Fest Noel’ ingressaram com uma Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face da empresa Água de Coco Brasil Ltda, representada por Eliezer Bezerra de Moraes, alegando que o representante legal da empresa, em 06/09/17 realizou negócio de locação com os produtores do Fest Noel, consistente na locação por tempo determinado, em que seria disponibilizado ao locatário, a partir de 08/12 até a data de 23/12, dia do referido evento que se iniciaria a partir das 23h até as primeiras horas do dia 24.12, do imóvel Spaço Brasil, no entanto como alega o Autor, o responsável pelo espaço publicou em seu perfil na rede social Facebook, mensagem de que a festa contratada (Fest Noel)  não mais iria ocorrer naquele imóvel, promovendo publicação de uma festa marcada para a data de 17/12, a partir das 16h, denominada “Verão Vip Sunset”. Na ação, o autor alegou que a ‘publicação irresponsável’ gerou sérios prejuízos de ordem financeira e pessoal, pois em decorrência dos boatos a venda despencou e houve até quem desconfiasse da sua credibilidade. Diante do exposto, o juiz analisou os fatos e concedeu a Tutela Provisória de Urgência pleiteada, considerando estarem presentes os requisitos legais. O magistrado ainda designou audiência de conciliação para a data de 18.12.2017, às 16h, a ser realizada na 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais, em Guanambi. A reportagem do SB tentou falar por telefone com Eliezer, porém a ligação ia direto para a caixa postal. O espaço continua à disposição.

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