• Reforma trabalhista entra em vigor com questionamentos do STF

    Foto: Reprodução Foto: Reprodução
    12/11/2017 - 07:00


    BRASIL

    Entrou em vigor neste sábado (11/11), o novo conjunto de regras da legislação trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e causou alterações em mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parte dos itens é alvo de ações do Supremo Tribunal Federal (STF), que tramitam na Corte. Apesar das ações, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, responsáveis pelas análises iniciais, optaram por não conceder liminares de suspensão para as novas regras. Para a aceitação de alguma das ações, serão necessários os votos de, pelo menos, 6 dos 11 ministros da Corte. Confira alguns dos pontos contestados pelo STF: Restrições à justiça gratuita – Primeira ação a questionar um dos pontos da reforma, foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Nela, o trabalhador que perder uma disputa judicial, deverá arcar com os custos de um processo trabalhista usando créditos que tenham conquistado em outros processos nos quais saíram vencedores. Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical – Com a nova regra, que possibilita ao trabalhador a recusa em ceder a contribuição sindical, é especulado que muitos sindicatos acabem fechando, o que prejudicaria os trabalhadores mais pobres. Segundo a ação no STF, os sindicatos, sustentados pela renda da contribuição obrigatória, teriam as condições financeiras para arcar com os custos de um processo judicial trabalhista para toda a categoria que representam, concedendo mais opções para o trabalhador. Trabalho intermitente – A nova modalidade de contratação prevista na reforma, também foi contestada no STF. Essa modalidade permite a contratação de forma descontinuada, possibilitando que o empregador chame o empregado para determinado regime de horas, dias ou meses, de acordo com a demanda.

MAIS NOTÍCIAS