• Câmara aprova texto-base de projeto que prevê fim de progressão penal para condenados por matar policial

    Foto: Luis Macedo | Câmara dos Deputados Foto: Luis Macedo | Câmara dos Deputados
    Por Paloma Morais

    09/11/2017 - 07:00


    JUSTIÇA

    Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (08/11) o projeto que acaba com a progressão de regime para quem matar ou ferir gravemente um policial, bombeiro ou militar. Agora, os deputados analisam os destaques, que podem modificar o conteúdo do texto-base. Após a conclusão da votação na Câmara, a proposta seguirá para apreciação o Senado. Atualmente, conforme a lei, lesão corporal grave (seguida de morte ou não) contra policiais ou seus parentes já é considerada crime hediondo. Porém, pode haver progressão de regime em caso de bom comportamento e quando o detento cumpre parte da pena. Se o suspeito ser primário, precisa ter cumprido 2/5 da pena e, se for reincidente, 3/5. Pelo texto aprovado nesta quarta, não haverá mais progressão. "Nós achávamos que, ao tornar a lesão corporal dolosa contra policial crime hediondo, haveria uma diminuição desses crimes, mas não foi o que houve", justificou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Conforme o texto, é englobado crimes cometidos contra integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militares, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Forças Armadas e Força Nacional de Segurança Pública, além de integrantes do sistema prisional. O fim da progressão também vale em caso de morte ou lesão corporal grave contra a mulher ou marido do policial ou parente consanguíneo até terceiro grau. Progressão de regime: Os deputados também aprovaram nesta quarta um destaque que dificulta a progressão de regime para os suspeitos que praticarem tortura, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes dentro dos classificados como hediondos, como estupro e latrocínio (roubo seguido de morte). Coforme a proposta, o réu primário precisaria cumprir metade da pena para ganhar a progressao do regime fechado para o semiaberto. Se for reincidente, teria que cumprir 2/3.

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