Uma das irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça foi a contratação fraudulenta da empresa jurídica Ângelo Patrício Bispo de Azevedo, que tem como nome fantasia ‘Madeireira Azevedo’ para aquisição de materiais de construção para obras de uma praça pública e pavimentação de um povoado. Segundo André Fetal, causou estranheza que “a pessoa jurídica Ângelo Patrício Bispo de Azevedo, constituída em 13 de maio de 2011, sob a modalidade de empresa individual e com capital social de apenas R$ 30 mil, tenha sido a única licitante a concorrer no pregão presencial nº 035/2012, arrematando com pouco tempo de atividade empresarial, uma vultosa contratação no valor total de R$ 1,410 milhão”. Os vícios do termo de referência, segundo o MP, resultaram em pagamentos superiores aos serviços efetivamente executados. Pareceres técnicos constataram que as obras foram paralisadas sem conclusão e utilizados materiais fora do padrão. Além da ex-prefeita de Barreiras, também foram acionados pelo Ministério Público os empresários Ângelo Patrício Bispo de Azevedo e Clériston Mascarenhas de Queiroz; o engenheiro civil Francisco Carlos Vieira Damaceno; o servidor público municipal Dorival Mamed Docio Alves; e as empresas jurídicas Ângelo Patrício Bispo de Azevedo LTDA e Q&M Serviços de Construção Civil LTDA. Foi requerida na ação civil pública a decretação da indisponibilidade de bens dos acionados e que os condenem às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
20/01
carlos henrique