• Aprovadas medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica

    Foto: Waldemir Barreto | Agência Senado Foto: Waldemir Barreto | Agência Senado
    10/10/2017 - 22:01


    POLÍTICA

    O Senado aprovou nesta terça-feira (10/10), em votação simbólica, projeto que altera a Lei Maria da Penha para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial. De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor — poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz. O PLC 7/2016 também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio. A matéria foi relatada em Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). 

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