• Aprovada MP que muda regras de registro de nascimento

    Foto: Antonio Augusto | Câmara dos Deputados Foto: Antonio Augusto | Câmara dos Deputados
    15/08/2017 - 23:08


    POLÍTICA

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15/08) a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP será enviada ao Senado. O governo justificou a edição da medida provisória com o argumento de que as pequenas cidades do País não possuem maternidade, obrigando as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele criará os laços afetivos. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), a MP promove outras mudanças na lei para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

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