• Ex-gestores do SAAE de Igaporã são denunciados ao MPE

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    10/08/2017 - 17:17


    SUDOESTE DA BAHIA

    Na sessão desta quinta-feira (10/08), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Igaporã, Lindolfo Fagundes de Souza Neto e Jurandy Rodrigues de Souza Júnior, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, diante da contratação de pessoal sem a realização de concurso público, sob o regime celetista, nos exercícios de 2013 à 2015. O conselheiro substituto, Alex Aleluia, relator do processo, aplicou multa de R$5 mil ao primeiro gestor e de R$13 mil ao segundo. A relatoria constatou que a situação funcional do SAAE, no período analisado, era de total inconstitucionalidade. Não havia sequer um servidor efetivo em seu quadro de pessoal e todas as atividades eram realizadas por terceiros contratados à revelia da obrigatoriedade de concurso público. Ao invés de adotar providências, selecionar em concurso público seus servidores, os gestores se valeram de Lei Municipal que autoriza o SAAE a efetuar “contratação por prazo determinado para atender necessidades prementes de sua administração até realização do concurso, para tornar definitiva e praxe no âmbito da autarquia a solução que deveria ser transitória. As contratações também não observaram formalidade mínima exigida pelo ordenamento jurídico, vez que, “sequer foram instaurados processos administrativos previamente à celebração de cada contrato com a exposição das necessidades temporárias de excepcional interesse público a que supostamente se destinava”, em contrariedade ao dever constitucional de motivação que tem a administração. Além disso, apesar do município de Igaporã ter optado pelo regime estatutário, os gestores aplicaram a contratações realizadas pelo SAAE o regime celetista, violando norma constitucional que prevê regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional de cada ente da Federação. Cabe recurso da decisão.

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