• Guanambi: Justiça Federal nega liminar para fechar agência do INSS em feriado municipal

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    Por Vílson Nunes

    09/08/2017 - 09:00


    GUANAMBI

    Em decisão publicada nesta terça-feira (8/8), o juiz federal substituto, Diego Carmo de Souza, da Vara Federal de Vitória da Conquista (BA), negou liminar em mandado de segurança impetrado pelos servidores do INSS da Agência da Previdência Social (APS) de Guanambi (BA), em face da Gerência Executiva do INSS de Vitória da Conquista, que pretende obrigar os funcionários do referido órgão a trabalharem normalmente no próximo dia 14 de agosto, durante feriado municipal, em comemoração ao aniversário de emancipação política de Guanambi. Apesar de o autor alegar que tal ato viola um direito líquido dos servidores, o magistrado justificou o indeferimento ao pleito argumentando que “a Constituição Federal estabelece que é competência da União legislar sobre direito do trabalho (art.22, I), delegando aos municípios a possibilidade de legislar sobre feriados nos limites traçados pela Lei 9.093/95”. O juiz ainda relatou: “Ocorre que a Lei Nacional 9.093/95, em seu art. 1º, III, prevê claramente que são feriados civis os dias do início e término do ano centenário de fundação do município, fixados em Lei Municipal”, manifestou Diego. Confira a parte final da decisão. O mais interessante é que em processo semelhante julgado pelo juiz federal titular, Dr. João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista, os servidores do município de Paramirim (BA) tiveram êxito e o pedido foi deferido. Inclusive nesse caso, o magistrado ainda enfatizou que tal tentativa de limitar a eficácia dos atos municipais é flagrantemente ilegal. “O memorando circular 01 constitui indevida ingerência da Autarquia Federal na esfera de competência do Município, que é dotado de autonomia administrativa, nos termos do art. 18 da Constituição Federal”, proferiu. Veja a decisão na íntegra. Em contato com o site Sudoeste Bahia, um servidor da APS de Guanambi, manifestou a sua insatisfação com a decisão. “Recorrer ao Judiciário visando à correção de um ato abusivo, ilegal é o mínimo que se espera quando se acredita na efetivação da justiça. Essa decisão nos frustra duplamente: além de ser incoerente e revoltante posicionamentos distintos sobre um mesmo assunto, em uma mesma Subseção (o que nos leva a ter que contar com a sorte na distribuição do processo), também nos deixa desesperançosos, pois a sensação de injustiça é o que se ressalta nesse contexto”, lamentou o funcionário.

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