• Negativação Indevida Serasa e SPC, o que fazer? - Por João Carlos Soriano

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    02/05/2017 - 20:31


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    Parece que é algo incomum e difícil de acontecer, mas o número de pessoas que obtiveram os seus dados com negativação indevida Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) não são pequenos.

    Caso o seu nome esteja aparecendo com restrições devido ao erro ou má fé de algum estabelecimento ou pessoa, saiba que é possível ajuizar ação e ainda pedir uma indenização por isso. 

    Essa situação é válida porque o ato da negativação indevida Serasa e SPC pode causar, além da vergonha, uma série de preocupações que não deveriam existir para esse consumidor. Por essa razão, se algum estabelecimento tornou o seu nome "sujo" sem reais motivos, será necessário que eles paguem uma indenização por dano moral e material. 

    Vale ressaltar que só é permitido incluir um nome com a negativação indevida Serasa e SPC após o aviso prévio por escrito, que tem confirmação de envio pelos Correios, e após esse aviso o consumidor possui o prazo de no mínimo 15 dias para quitar a sua dívida.

    Antes desse período é extremamente proibido que um nome seja incluso no cadastro de restrição ao crédito.

    Então, resumidamente: Se o seu nome está na lista de devedores por erro, sem nenhum motivo concreto ou sem a recepção do aviso prévio, a empresa que o tornou inadimplente deverá sim se responsabilizar pelos danos materiais e morais causados a você devido a negativação indevida.

    Essa responsabilidade só deixa de existir, caso a empresa comprove que o erro foi do cliente, isso pode ocorrer quando o consumidor que é o responsável pela atualização dos seus dados cadastrais deixa de fazer ou quando é possível a comprovação da comunicação prévia de inadimplência. 

    O que devo fazer para Retirar meu nome da negativação indevida Serasa e SPC?

    Primeiro é recomendado entrar em contato diretamente com a empresa que o incluiu nos órgãos de proteção ao crédito como devedor, explicar toda a situação, haja vista, que muitas vezes, os credores realmente cometem equívocos que são passiveis de serem resolvidos quando informados.

    Se logo após o referido contato, a resposta não for positiva, haverá necessidade de bater as portas do judiciária obter o devido amparo legal.

    Caso a alternativa, seja uma medida judicial, caberá à pessoa lesionada ingressar com uma ação judicial indenizatória, requerendo previamente por meio de uma medida de urgência, que o seu nome seja excluído dos cadastros de devedores. Vale mencionar, que essa ação pode inclusive ser realizada no juizado especial cível desde o seu pedido não ultrapasse do valor de 40 salários mínimos.

    Nesse sentido, caso o valor ultrapasse os 40 salários mínimos, haverá necessidade da contratação de um advogado para que este ajuíze à ação perante a Justiça Comum.

    Contudo, conclui-se que a negativação indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito pode ser resolvida de forma simples e amigavelmente, entretanto, caso o estabelecimento dificulte todo esse procedimento, há a possibilidade de ajuizar ação para que assim a empresa responsável pela lesão ao direito seja obrigada a proceder o cancelamento imediato das cobranças indevidas, excluindo o nome indevido de seus dados junto ao sistema de proteção ao crédito – SERASA e SPC, devendo ser apagados quaisquer registros referentes às essas operações, de maneira que o Sistema de Informações proceda como se esses atos nunca tivessem existido ou gerado consequências.

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