• Tribunal Regional Federal autoriza bloqueio de mais de R$ 10 milhões do prefeito de Palmas de Monte Alto

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    Por Vílson Nunes & Marcos Oliveira

    20/04/2017 - 14:00


    JUSTIÇA

    O desembargador federal Ney de Barros Bello Filho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 10.030.458,09 (dez milhões e trinta mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos) do prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD) e de outros seis denunciados na Ação de Improbidade Administrativa nº. 0008048-85.2016.4.01.3309, referente à suposta prática de fraude em processo licitatório para contratação de empresa com o objetivo de construção de 200 casas populares no referido município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18/4), no site do TRF-1. De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia, o recurso do MPF foi em razão da decisão proferida em dezembro/2016, quando o juiz Federal da Vara Única da Subseção de Guanambi/BA indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus e determinou o prosseguimento do processo. O Procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques alegou que a fraude apontada não estaria restrita apenas ao atentado à competitividade, mas também à execução contratual, com pagamentos desprovidos de justa causa e uso de materiais diversos e de menor qualidade daqueles estabelecidos no contrato, conforme se constatou no Inquérito Policial nº 0536/2010, instaurado no âmbito da Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista. 

    Foto: Vílson Nunes | Sudoeste Bahia
    Foto: Vílson Nunes | Sudoeste Bahia

    O representante do MPF ainda sustentou que, em casos como este, com anulação da competitividade em benefício de um único fornecedor, configura-se a conduta de frustração à licitude de processo licitatório, capitulada entre aquelas que causam dano ao erário, presumindo assim em prejuízo aos cofres públicos, posto que a administração deixa de promover concorrência para a obtenção do melhor preço.  Ao apreciar as provas e fundamentos apresentados no recurso, o eminente relator Ney Bello decidiu pelo deferimento do pedido de tutela antecipada requerido pelo MPF, sob o fundamento da presença de indícios suficientes de ato de improbidade que acarretou dano ao erário, no montante de R$ 10.030.458,09, como apontou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “Ante o exposto, concedo a antecipação da tutela recursal pleiteada, para determinar a indisponibilidade de bens da parte requerida, ora agravada, em quantidade suficiente a garantir o ressarcimento integral do valor questionado, devidamente atualizado, excluídos os valores relativos a salários, bem como a saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, até o julgamento do mérito deste recurso, nos termos da fundamentação supra.”, destacou o desembargador. Confira a decisão na íntegra. Além de Manoel Rubens, o bloqueio, no valor de mais de R$ 10 milhões atinge os outros seis réus na ação: Hermógenes Nogueira Neto, Gerson Santana Porto Filho e Evaristo dos Santos Gomes - ex-membros da Comissão Permanente de Licitação; Mônica Jane Pires de Magalhães Santana - ex-secretária municipal de administração; Eraldo Tanan de Oliveira - sócio gestor da Elétrica D'Luz & Cia Ltda – EPP (antiga COR & CIA LTDA - EPP) e a empresa Elétrica D’Luz  & Cia LTDA (antiga COR & CIA LTDA - EPP).

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