• Adoção - Por João Carlos Soriano

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    11/04/2017 - 21:19


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    A adoção é um assunto de grande relevância nos dias atuais, porém, muito pouco se fala sobre o processo de adoção e como ele ocorre. Nesse texto iremos falar mais sobre esse tema e explicar um pouco mais como ocorre todo esse processo.

    Como funciona o processo de adoção?

    Muitas pessoas cogitam a possibilidade de adotar uma criança, mas não sabem como proceder e o que precisam para dar início ao processo de adoção.

    A adoção pode ser feita por casais, que são casados ou vivem em uma união estável e também por pessoas solteiras.

    Para dar início ao processo de adoção é necessário que a pessoa ou o casal que deseja adotar, sejam maiores de 18 anos, deve ser respeitada a diferença mínima de idade de 16 anos entre o adotante e o adotado. 

    Os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção são: o documento de identidade, o RG, o CPF, a certidão de casamento ou de nascimento, o comprovante de residência, um comprovante de seus rendimentos ou de cada um do casal. Um atestado que comprove sua saúde e um atestado de sanidade mental, além do comprovante de antecedentes criminais.

    Com todos esses documentos em mãos, é necessário fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular, para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

    Iniciado o processo de adoção, a pessoa ou o casal que deseja adotar deve iniciar um curso de preparação, após o término do curso, a pessoa ou o casal começam a ser submetidos a entrevistas e visitas domiciliares, realizadas por uma equipe técnica interprofissional.

    O resultado dessa avaliação e dessas entrevistas é encaminhado ao Juiz da Vara de Infância, caso ele aprove o nome da pessoa ou casal que deseja adotar, o nome deles passa a constar nos cadastros de adotantes, e fica valendo por dois anos.

    Durante as entrevistas, o adotante deve descrever o perfil da criança que deseja adotar, como sexo, idade, se está disposto a adotar crianças com irmãos ou não. A lei determina que os irmãos não podem ser separados, eles devem ser adotados juntos. Quando aparecer alguma criança disponível para a adoção com o perfil compatível ao que o adotante indicou, ele é notificado e pode ser apresentado a criança.

    Após esse encontro, tanto o adotante quanto a criança são entrevistados, e ambos podem dizer se desejam ou não continuar o processo, caso ambos decidam por continuar, o adotante pode visitar o abrigo e fazer pequenos passeios com a criança, para que possam se conhecer melhor.

    Caso tudo corra bem, o juiz concede a guarda provisória da criança para o adotante e a criança passa a morar com a nova família. Até a conclusão do processo, continuam a acontecer visitas da equipe para acompanhar o relacionamento da família com a criança. Essa equipe irá enviar uma avaliação conclusiva ao juiz para que ele possa finalizar o processo.

    Por fim, vale salientar que, no Brasil, a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida na lei, mas alguns juízes já aprovaram esse tipo de adoção, esse é um tema que vem sendo bastante discutido ultimamente.

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