• As faces do Assédio Moral e Sexual – por João Carlos Aguiar Soriano

    Foto: Divulgação Foto: Divulgação
    07/04/2017 - 12:35


    ARTIGOS

    Este é sem dúvida um dos temas mais recorrentes nos dias atuais, apesar de figurar no âmbito trabalhista e pessoal por longínquos anos de história. Infelizmente, em suma, a referida temática nos remete a situações de extremo constrangimento, coação e desrespeito as classes e gêneros em sua totalidade.

    Hoje há diversos tipos de assédios sendo divulgados constantemente através dos veículos midiáticos, como por exemplo, o assédio moral e sexual notoriamente conhecido, além do processual e psicológico. Ambos são caracterizados basicamente pela insistência de terceiro para fazer algo contra a vontade de uma pessoa, ou até mesmo uma eminente insistência, chegando desta forma à humilhação do outro.

    Segundo a definição do CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), podemos conceituar o assédio como:

    Assédio Moral

    “Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” 

    Assédio Sexual

    “Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

    Atualmente, podemos enxergar claramente que qualquer espécie de assédio é algo totalmente errado, seja ele moral ou sexual, ambos agridem o íntimo do ser humano. Porém, ao mesmo tempo que é algo de extrema crueldade e negativa da conduta do ser, é uma situação que está incrustada intimamente na sociedade.

    Incrustada, afinal, coagir e humilhar qualquer pessoa que seja, se utilizando de métodos vexatórios, tratando de forma errônea seus subalternos ou até mesmo seus colegas de trabalho, acreditando estar fazendo o melhor para si próprio, buscando atingir seus objetivos por meios degradantes e inescrupulosos, é inadmissível em dias atuais.

    É possível dizer que aquele que comete assédio, não estará prejudicando apenas aquele que é assediado, mas também a si mesmo. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida de cada indivíduo de modo direto, comprometendo assim a sua dignidade, identidade e principalmente as relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde tanto física quanto mental, podendo evoluir para uma possível incapacidade laborativa, desemprego ou em alguns casos levando até a morte, constituindo assim um risco invisível, porém concreto, nas relações interpessoais e nas condições de trabalho.

    Para combater este mal que assola toda uma sociedade, só existe um tipo de tratamento, realizar denúncias às autoridades competentes, para que as medidas judiciais cabíveis sejam aplicadas conforme cada caso requer.

    Bel. João Carlos Aguiar Soriano

    Advogado – OAB – BA 26.650

     

    Yago da Silva Neves
    Estagiário de Direito


    Referências:

    BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.

     

    Assédio Moral no Trabalho. Disponível em:

    . Acesso em 05 de abril de 2017

     

    CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego). Disponível em:

    . Acesso em 05 de abril de 2017

    CONTINUE LENDO

MAIS NOTÍCIAS