• Por unanimidade, Tribunal Regional Federal mantém bloqueio de bens do prefeito de Palmas de Monte Alto

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    23/03/2017 - 22:20


    JUSTIÇA

    Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) manteve a decisão proferida pelo Juiz Federal da Subseção Judiciária de Guanambi - BA, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que bloqueou os bens do prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), por suposto dano ao erário, até o montante de R$ 400.555,80 (quatrocentos mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). O recurso interposto pelo gestor já havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal Cândido Ribeiro. Veja decisãoEntre outros pontos, o plenário da Corte considerou que, não prosperam as alegações de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir do Ministério Público Federal (MPF), pois as verbas públicas em questão foram repassadas ao município de Palmas do Monte Alto (BA) pelo Governo Federal, cujas irregularidades foram identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que subsidiou o ajuizamento da ação principal. No mérito, os desembargadores negaram o pedido, que pleiteou reconsideração da decisão, para que a indisponibilidade sobre os bens se restringisse apenas ao imóvel denominado “Fazenda Esplanada”, localizada em Bom Jesus da Lapa, por ele avaliado em valor superior ao crédito perseguido pelo MPF. “Apesar de haver nos autos laudo de avaliação originado de empresa de projetos agropecuários e ambientais e firmado por Engenheiro Agrônomo com inscrição no CREA, não pode ele ser acolhido como meio incontroverso de prova quanto ao valor atual do bem, por se tratar de documento produzido unilateralmente pela parte e não submetido ao crivo do contraditório, não tendo, assim, nesse momento processual, a força probante que se busca atribuir. Ainda que se presuma a ocorrência de valorização imobiliária no período entre 2009 e 2016, mesmo assim não há a certeza jurídica de que esteja apto do ponto de vista econômico e jurídico a garantir a integralidade do débito cobrado em Juízo”, destacou o relator Ribeiro. O resultado do julgamento foi publicado no site do TRF-1, nesta quarta-feira (22/03). Os advogados do chefe do executivo montealtense ainda podem tentar recorrer a outras instâncias superiores. No entanto, até o momento as decisões foram negativas para a defesa do réu.

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