• Prefeito de Ibicoara é punido por irregularidades e descaso com Educação

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    14/12/2016 - 18:17


    REGIÃO

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta terça-feira (14/12), as contas da Prefeitura de Ibicoara, da responsabilidade de Arnaldo Silva Pires. De acordo com o relator Fernando Vita, o gestor não aplicou o percentual mínimo exigido na área da educação, o que comprometeu o mérito das suas contas. O conselheiro Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito. Arnaldo Pires foi multado em R$7 mil pelas irregularidades identificadas quando da análise do relatório técnico e terá que restituir aos cofres municipais o montante de R$15.957,70, com recurso pessoais, sendo R$7.454,15 relativo a ausência de nota fiscal e R$8.503,55 referente a despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações. Conforme o relatório, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante total de R$14.490.827,17, que representou apenas 24,82% dos recursos, não alcançando o mínimo exigido de 25% e descumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.

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