• Prefeito de Ibiassucê têm contas rejeitadas por extrapolar nos gastos com pessoal

    Foto: Reprodução | Gilson Medina Foto: Reprodução | Gilson Medina
    07/12/2016 - 18:46


    SUDOESTE DA BAHIA

    Nesta quarta-feira (07/12), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Ibiassucê, da responsabilidade Manoel Adelino Gomes de Andrade, relativas ao exercício de 2015. O conselheiro relator, José Alfredo Dias, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$7 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e a segunda no valor de R$14.400,00, que equivale a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$641,06, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. A despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2015, ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, vez que a administração aplicou a quantia de R$12.981.069,09, que equivale a 62,30% da receita corrente líquida de R$20.834.933,09, o que, por si só, compromete o mérito das contas.

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