• Sebastião Laranjeiras : Com parecer do MP, coligação pede ao TRE/BA cassação do registro de candidato a prefeito

    Foto: Divulgação Foto: Divulgação
    29/09/2016 - 18:25


    JUSTIÇA

    A coligação “A Vitória agora é do Povo”, que concorre as Eleições Municipais 2016 no município de Sebastião Laranjeiras (BA), entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) contra a sentença do Juiz Eleitoral da 175ª zona, que deferiu o pedido do registro de candidatura a prefeito de Josielton de Castro Muniz (PR), conhecido por ‘Oreia’, sob o argumento de que a omissão de bens em declaração apresentada à Justiça Eleitoral não enseja inelegibilidade. Na ação, consta que o referido candidato omitiu na declaração diversos bens de sua propriedade e que sua esposa Izaudi Almeida Rocha Muniz mantém diversos contratos de fornecimento de bens junto à prefeitura do município de Sebastião Laranjeiras. De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia, a coligação ainda argumentou que o magistrado feriu gravemente o devido processo legal, ao desconsiderar os pedidos de diligências e a dilação probatória requeridos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), conforme previsão legal contidos nos artigos 3º e 4º da Lei 64/90.  Após analisar todas as questões e denúncias anexadas ao processo, o promotor Áureo Pereira de Castro requereu o provimento do recurso eleitoral para que seja reformada a sentença, indeferindo-se, portanto, o registro de candidatura do candidato. 

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia

    O pedido feito pelo MPE foi fundamentado na causa de inelegibilidade contida na norma da letra "i", do inciso II do artigo 1° da Lei complementar 64. Para o promotor, a relação contratual entre a esposa do candidato, e o município não poderia ocorrer, há pelo menos 6 meses antes do pleito. Neste caso, como reza a Lei, deveria haver descompatibilização, do cargo de chefia, direção da senhora Isaudir, em relação à empresa contratante com o município. Em sua manifestação no pedido de impugnação, o candidato negou a posse, ou propriedade dos bens, além de se omitir em relação ao contrato de aluguel que possui com o município, e ainda sobre os contratos de entrega de mercadorias, bens, material de consumo, entre sua esposa e o município.  A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura já fora encaminhado ao TRE/BA e está sob a relatoria da juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Conforme consulta realizada no sistema do órgão, o processo foi enviado para vista ao Procurador Regional Eleitoral. Um advogado ouvido pela reportagem informou que “caso o candidato processado seja eleito e o TRE posteriormente julgue procedente o recurso eleitoral da coligação impugnante, ele (Oreia) ficaria impedido de assumir o mandato”.

MAIS NOTÍCIAS