• Lagoa Real: Por medida de segurança, Justiça Eleitoral proíbe atos políticos no município

    Foto: Jorge Santana | Sudoeste Bahia Foto: Jorge Santana | Sudoeste Bahia
    28/09/2016 - 10:19


    JUSTIÇA

    Durante reunião presidida pelo juiz eleitoral José Eduardo das Neves Brito, realizada na última terça-feira (27/09), na sala de audiências da Vara Cível da comarca do município de Caetité, com as coligações que participam do pleito municipal de 02 de outubro, no município de Lagoa Real - “Pela reconstrução de Lagoa Real” e “Lagoa Real com união e paz” -, ficou definido que, a partir de então,  tanto na sede, quanto na zona rural,  não haverá a realização de qualquer ato de campanha, compreendendo comícios, mesmo os últimos já previstos, caminhadas, reuniões, utilização de carros de som, divulgações através de alto falante, rádio e divulgação de pesquisas eleitorais, quer a que já está registrada no TRE  pelo Jornal do Sudoeste, quer quaisquer outras, sendo permitida a campanha de contatos pessoais e diretos entre candidatos, apoiadores, com eleitores, no famoso “ boca a boca”, sendo proibido, inclusive, soltar foguetes. Caso a determinação seja descumprida, o infrator fica sujeito a multa de R$ 100 mil, além da imediata intervenção da Justiça Eleitoral, inclusive, com o uso da força policial.  Caso o Jornal do Sudoeste descumpra a ordem e publique a pesquisa eleitoral registrada com o nª BA00007/2016, registrada em 25 de outubro, a multa será de R$ 100 mil.

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