• Liminar suspende impugnação da candidatura de Pedro Cardoso em Lagoa Real

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    24/08/2016 - 09:50


    SUDOESTE DA BAHIA

    Pedro Cardoso Castro (PMDB) candidato a prefeitura do município de Lagoa Real, foi alvo de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo promotor Francisco de Freitas Júnior, do Ministério Público Eleitoral (MPE), em Caetité. Segundo o MPE, o candidato encontra-se inelegível, na medida em que teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), referente a celebração do Convênio nº 043/2001 com a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (SUCAB), no valor de R$ 16.248,14, cujo objetivo era a execução de obras complementares referentes à iluminação e alambrado na quadra poliesportiva da cidade. Diante do processo, o candidato ajuizou ação anulatória contra o estado da Bahia e o Tribunal de Contas da Bahia solicitando a suspensão da decisão do TCE, requerendo, ainda, a exclusão do nome da lista dos inelegíveis. O juiz Josevando Souza Andrade foi favorável ao recurso e suspendeu os efeitos da decisão do TCE. Agora, Pedro Cardoso esta apto a concorrer e disputar as eleições 2016 no município de Lagoa Real.

  • Pedro Cardoso
    Lagoa Real

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