• Justiça mantém em 40% taxa de esgoto em Guanambi

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    Por Com informações de Bonny Silva

    25/05/2016 - 08:13


    GUANAMBI

    Embora a lei municipal 990/2015, em Guanambi, fixar o valor máximo da tarifa de esgoto em 40%, a Empresa Baiana de Água e Saneamento – Embasa – cogitou a possibilidade de aumentá-la. A ação foi prontamente questionada pela população, que acionou o Ministério Público (MP), o qual através da promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro instaurou Ação Civil Pública, acionando o município de Guanambi e a Embasa exigindo que a lei municipal fosse cumprida. A concessionária recorreu da ação, mas o Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar concedida pelo Juiz Almir Edson Lélis Lima, que determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%. Inclusive, na decisão, o desembargador fez referência ao trabalho do MP no municipio, destacando que “devo prestigiar a atuação do representante local do ‘Parquet’ mantendo a decisão do Juiz da causa”. Apesar da Embasa ter oferecido contestação e o Cartório promovido a remessa dos autos (processo digital) ao Ministério Público, o processo se mantém em andamento. 

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