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  • Qual a diferença entre precedente, jurisprudência e súmula?

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    30/01/2020 - 14:16


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    Algumas vezes, os termos jurídicos podem ser difíceis e especialmente complicados para quem não trabalha na área jurídica. No entanto, por considerarmos de suma importância a compreensão de alguns termos para a facilitação do acesso à justiça, através da percepção dos próprios direitos e deveres, preparamos este artigo no qual iremos explicar o que é precedente, jurisprudência e súmula. Precedente: Algumas vezes, uma decisão pode servir de exemplo e até interferir em outros julgamentos, ou seja, uma decisão pode ser utilizada como fundamento para outros julgados. Desse modo, dá-se o nome de precedente a uma decisão tomada de maneira isolada que pode ser utilizada como exemplo para futuras decisões. Jurisprudência: Quando várias decisões são tomadas com base em um precedente, ou seja, quando há um conjunto de decisões semelhantes sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, começa a existir uma jurisprudência. Súmula: Quando um conjunto muito grande de decisões são tomadas com base em um precedente, ele pode se tornar uma súmula, que é um entendimento acerca daquela situação específica que tem valor de lei e serve para todos os casos semelhantes. Para que um precedente se transforme em súmula, no entanto, é preciso que seja realizada uma votação no Supremo Tribunal Federal, na qual a súmula deve ser aprovada por pelo menos 8 dos 11 ministros do STF. Estes três institutos, em especial a súmula, possuem como objetivo findar a insegurança jurídica que paira sobre alguns temas, por exemplo, a idade máxima que a pensão alimentícia pode ser paga, considerando que o Código Civil não a especifica.

  • O que fazer se seu voo atrasar?

    22/01/2020 - 07:00


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    O verão chegou e, junto a ele, as tão esperadas férias. Algumas pessoas preferem viajar durante o período de Réveillon, enquanto outras pessoas acabam deixando para aproveitar as férias logo no início ou meio de janeiro, quando a agitação das festas já passou. Além desses dois momentos, o Carnaval também é outro momento no qual muitas pessoas programam viagens. No entanto, imprevistos podem acontecer e causar problemas nos planejamentos, como o atraso em voos. Considerando as fortes chuvas que atingiram o país todo nos primeiros dias de 2020, que podem causar atrasos e cancelamentos de voos devido às condições meteorológicas, preparamos esse texto para te explicar o que fazer caso a situação se repita e seu voo atrase. O que acontece quando um voo atrasa? Um voo pode atrasar por diversos motivos, dentre os mais comuns estão as condições meteorológicas, reparos e manutenção da aeronave, tráfego aéreo e atrasos em conexões e escalas. No entanto, toda vez que um voo atrasar, o consumidor possui direitos que devem ser assegurados pela companhia aérea. De acordo com normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas devem: Informar, de maneira imediata, o atraso, cancelamento ou interrupção do serviço; Manter o passageiro informado quanto à previsão de partida do voo. Tal atualização deve ocorrer a cada 30 minutos; Oferecer, gratuitamente, assistência material; Após quatro horas de atraso ou cancelamento, oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte a escolha do passageiro. Além disso, de acordo com o tempo de atraso, todo passageiro possui alguns direitos específicos. Atraso de 1 hora: a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação ao passageiro (telefone ou internet). Atraso de 2 horas: a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação, alimentação (voucher, lanche e bebida). 4 horas ou mais de atraso: como já foi dito, nesses casos, a companhia aérea deve oferecer, gratuitamente, comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem e transporte. Caso as normas não sejam cumpridas ou você se sinta lesado de alguma forma, é possível recorrer ao Procon e a audiências de conciliação para resolver a situação.

  • Chuvas podem ser um problema para o pecuarista

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    19/12/2019 - 13:01


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    Os pecuaristas precisam estar atentos aos suplementos minerais que, uma vez molhados, absorvem a água e formam blocos ou crostas que atrapalham o consumo dos animais. Essa situação provoca prejuízos, já que há baixa ingestão de suplementos, o que impede o correto desenvolvimento dos bovinos e impacta negativamente o retorno econômico das fazendas. Atenta a esse desafio, a Trouw Nutrition, uma das líderes mundiais em nutrição animal, desenvolveu a tecnologia Dry, que possibilita que os suplementos minerais permaneçam secos, mesmo após molhados pela chuva. Isso ocorre porque a tecnologia Dry impede a absorção de água pelo produto. “É claro que o baixo consumo de alimentos é prejudicial para o desempenho dos animais, mas outro ponto de atenção é a perda de balanceamento de parte dos nutrientes. A deficiência de certos minerais tem impactos muitas vezes não perceptíveis, como redução do potencial de produção e da imunidade e falhas reprodutivas, com diminuição da taxa de prenhez”, aponta João Benatti, Gerente de Produto Ruminantes da Trouw Nutrition. Cobrir e proteger o cocho são fundamentais para manter a qualidade da mistura e, assim, evitar desperdícios e menor consumo pelos animais. Entretanto, mesmo que a suplementação ocorra em fazendas com boa infraestrutura, onde há proteção contra as chuvas, algumas não impedem que os suplementos minerais tenham contato com a água. E nesses casos, os prejuízos são imediatos. “Os suplementos minerais são fornecidos em cochos, que, dependendo da estrutura, podem ser vulneráveis à ação da chuva. Por representarem parte significativa dos custos de uma fazenda, evitar perdas é fundamental para o aumento da produtividade e rentabilidade do projeto pecuário. O uso de tecnologias inovadoras, como a Dry, mineraliza o rebanho de forma adequada, possibilitando o normal desenvolvimento dos animais”, explica João Benatti.

  • Breve balanço de 2019 e o serviço público

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    Por Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

    19/12/2019 - 12:52


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    2019 foi um ano no qual o serviço público esteve sempre na mira daqueles que almejam seu fim, mas também foi um ano com vitórias que merecem ser comemoradas pelo funcionalismo. A luta por uma reforma mais justa da Previdência Social foi a batalha que mais nos mobilizou. De todas as pautas do ano, essa foi a principal, dada sua importância econômica e social. A aprovação da reforma sempre foi esperada. Portanto, a luta não era para barrá-la, mas para modificá-la. Havia artigos do texto que prejudicavam duramente os trabalhadores e que, portanto, precisavam ser excluídos ou alterados. Após muita discussão no Congresso Federal – e muita pressão por alguns setores da sociedade – uma série de artigos foi modificada. Uma vitória do serviço público, e também da sociedade, foi a alteração da idade mínima para aposentadoria de professores. Esses profissionais, que têm jornada de trabalho quase que dobrada, poderão se aposentar um pouco mais cedo (52 anos para mulheres e 55 para homens). O ano também foi marcado por constantes tentativas de desmerecer servidores e o serviço público em geral, com destaque para algumas carreiras, como a dos policiais militares. Não estou negando que há problemas. Há maus elementos em todas as áreas e, para punir criminosos, existe a lei. Porém, a corporação como um todo não pode ser prejudicada pela ação indevida de poucos. Esses profissionais são mal remunerados e correm riscos de vida diariamente, razão pela qual chegam à velhice com problemas físicos e mentais. A corporação precisa do apoio da sociedade e não ser tratada como inimiga.

    Um episódio recente de desrespeito aos servidores ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, quando o deputado estadual Arthur do Val, que ficou conhecido na internet como Mamãe Falei, subiu ao púlpito para atacar lideranças de defesa dos direitos dos servidores do plenário durante votação da reforma da Previdência estadual. É imprescindível uma atitude enérgica da Comissão de Ética da Assembleia paulista, principalmente considerando que esta não é a primeira vez que o deputado ofende pessoas na casa do povo. Ainda tratando da reforma da Previdência estadual, que é pior que a federal, vale lembrar que o governo tentou aprová-la a portas fechadas, sem a participação dos servidores públicos – estes, os principais afetados pelas mudanças que estão por vir. Esse é o resultado de uma forte polarização política que há anos vem se firmando, mas que em 2019 de fato se estabeleceu. O governo paulista simplesmente não quer mais conversar com quem pensa e tem ideias diferentes das dele. Neste contexto, merecem os parabéns todas as entidades que foram até a Assembleia e lutaram para participar dos debates, apesar da proibição antidemocrática. Felizmente, já existe uma liminar suspendendo a votação. Esperamos que as emendas apresentadas sejam consideradas. Para 2020, o cenário não é dos melhores. A reforma administrativa que está por vir pode significar o fim do serviço público no Brasil. Se aprovada, permitirá que servidores com estabilidade sejam demitidos, favorecendo perseguição ideológica, especialmente em cidades do interior e localidades onde ainda há  coronelismo. Ainda há uma PEC Emergencial que propõe, entre outras medidas, a redução da jornada de trabalho e dos salários dos servidores de estados e municípios em até 25%, por período de até dois anos, quando estiverem em situação de aperto fiscal (diferença de 95% entre despesas e receitas). Além disso, também ficarão proibidos de fazer concursos públicos e conceder reajustes salariais, mais uma vez prejudicando os trabalhadores. E, quando o serviço público é precarizado, quem depende dele, em especial os mais pobres que não têm condições de arcar com saúde e educação privadas, é prejudicado também. Apesar do ano pessimista que se aproxima, as lideranças não devem e não irão se intimidar. Há muito ainda pelo que lutar, mesmo batendo de frente com políticos poderosos. Enquanto eles vem e vão, o serviço público permanece.

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  • As incertezas nas eleições municipais de 2020

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    Por Mauri Oliveira

    14/12/2019 - 20:26


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    Olá amigo (a) leitor (a)! Estamos a dez meses das eleições municipais. Elas serão de fundamental importância para o futuro do país, visto que espera-se um amplo espaço para a inovação democrática. E as articulações eleitorais já começaram nos 5.570 municípios, que escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que vão atuar nas casas legislativas.  Segundo o Tribunal Superior Eleitoral mais de 146 milhões de eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno. O que podemos esperar desse cenário? Incertezas. Numerosas desinformações, principalmente com as plataformas das redes sociais na internet, a qual prometia libertar a verdade virou um terreno de descrédito e mudança de qualquer evidência em arquivo editável, o que seria uma “engrenagem” fabricada para se comunicar com uma multidão apavorada. Edgard Morim, um dos mais importantes pensadores da França diz que a humanidade deve tomar consciência da incerteza do futuro e enfrentá-la com ideias humanistas de fraternidade. Nesse contexto, um novo jeito de fazer política precisa alvorecer. O principal desafio é planejar o poder político, a começar por territórios, os quais as pessoas vivem por meio da mobilização da cidadania. O propósito é que esses reaproximem do poder de escolhas sobre a própria vida, debatam por uma sociedade mais justa e equitativa, retomem a gestão do que é público e bem comum. Faz-se necessário a atuação nos bairros, especialmente nos mais necessitados, envolvendo os animadores das lutas sociais e ambientais, associações, sindicatos, igrejas e todos que querem mudanças efetivas a vida dos moradores. Um exemplo de propostas afirmativas em Caetité ocorreu em 28 de agosto de 2017, momento em que docentes e estudantes do Instituto de Educação Anísio Teixeira apresentaram na Câmara de Vereadores o “Projeto: Adote um Bairro”, o qual propunha a cada edil acompanhar especificamente um bairro da cidade para ouvir as demandas e necessidades da comunidade. Projeto esse que infelizmente ficou no papel. Não trata-se de estratégias de programas partidários, mas de espaços de fala em defesa dos direitos humanos. O ápice da refundação da política com novos fundamentos e inovações como ateliês legislativos, reuniões populares em que se formulam projetos de lei de maneira democrática e com responsabilidade. E você já imaginou viver em uma cidade colaborativa no âmbito politico? Cidadãos unidos para criar algo novo?  Com certeza um somatório de forças do coletivo. Por fim, as eleições municipais de 2020 são um momento em que a cidadania pode ser um resgate no poder de decisão sobre a qualidade de vida dos munícipes em seus guetos e vai exigir mecanismos efetivos de participação e controle sobre a gestão pública, e novas regras para o funcionamento político. Então só assim podemos enfrentar as incertezas com teimosia otimista de acreditar em um futuro melhor.

    Mauri Oliveira - Acadêmico em Jornalismo da UNIFG / Comunicador da Rádio Educadora FM. Assessor de imprensa do CDS Alto Sertão / Coordenador Diocesano da Pastoral da Comunicação da Diocese de Caetité e Repórter do Site Sudoeste Bahia.

  • Quanto tempo é necessário para o relacionamento ser considerado união estável?

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    11/12/2019 - 17:27


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    Imagine o cenário: você e sua namorada estão juntos há muito tempo e, então, decidem morar juntos, uma vez que será bem mais barato para ambos. No entanto, vocês decidiram por não celebrar o casamento civil agora, porque não estão em condições de arcar com todos os custos de um evento como esse. Vocês dois sabem que a união estável já reconhece direitos como divisão de bens e herança, contudo, estão preocupados em relação a quanto tempo terão de morar juntos para terem a união reconhecida ou quando poderão celebrar um contrato declarando que estão vivendo em união estável. Essa incerteza se dá devido ao mito de que, após determinado período de tempo vivendo juntos, o casal estaria em uma união estável. Alguns dizem que esse período é de dois anos, outros dizem que é de três anos e ainda há aqueles que juram que a união estável só existe depois de 5 anos juntos. Esse tempo, entretanto, como foi dito ali em cima, é apenas um mito. O novo Código Civil, datado de 2002, aborda o tema da união estável em seu artigo de número 1.726. Nele, são apontados os critérios para que um relacionamento seja considerado uma união estável: O casal deve ter uma convivência pública; O relacionamento deve ser contínuo e duradouro; A relação deve ter como objetivo a constituição de família. Logo, não existe um tempo mínimo para que um relacionamento seja considerado união estável. Desde que o casal possua uma convivência pública, contínua e duradoura cujo objetivo é construir uma família (e, neste sentido, o fato do casal desejar ou não ter filhos não é fator determinante para a definição da relação com união estável, uma vez que o casal precisa se ver como família), ele estará vivendo em união estável.

  • Uma pessoa adotada tem direito à herança?

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    14/11/2019 - 11:14


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    A herança é uma massa indivisível de bens, direitos e obrigações, incluindo dívidas. Ela é deixada por uma pessoa que faleceu aos seus sucessores e é transmitida automaticamente após a morte. No entanto, para oficializar tal transmissão é necessário que ocorra o processo de inventário e partilha de bens. Os sucessores, ou herdeiros, podem ser divididos em legítimos e testamentários. Ou seja, se o falecido deixa um testamento nomeando herdeiros, tais herdeiros são chamados de herdeiros testamentários. Contudo, se a pessoa morre sem deixar testamento, a herança será transmitida de acordo com a lei, e por ordem de prioridade, às seguintes pessoas: Cônjuge sobrevivente (em concorrência com os filhos); Descendentes (filhos, netos, etc.); Ascendentes (pais, avós, etc); Colaterais até quarto grau (irmãos, primos, tios, etc.); Companheiro sobrevivente. No entanto, sempre é importante lembrar que o cônjuge, os descendentes e os ascendentes são considerados herdeiros necessários, ou seja, mesmo existindo testamento, eles não podem deixar de receber a herança. O filho adotado recebe a herança? Quando uma criança ou adolescente é adotada, ela passa a receber os mesmos direitos que os filhos biológicos, uma vez que não pode haver diferenciação entre os irmãos. Assim, o filho adotado é considerado um herdeiro necessário assim como os filhos biológicos, devendo receber a mesma quantidade de bens e não podendo ser excluídos da sucessão, exceto em casos previstos na lei.

  • Cônjuge tem direito à pensão?

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    30/10/2019 - 16:12


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    A pensão alimentícia é uma verba oriunda do princípio da solidariedade familiar. Ou seja, quando um alguém precisa de auxílio financeiro, os outros familiares devem mobilizar-se para prestar esse auxílio. No entanto, normalmente, ela é paga pelos pais aos filhos, causando a falsa impressão de que a pensão só pode ser pelos pais aos filhos. Então, quem tem direito à pensão? Considerando que os filhos menores ou incapazes não possuem condições de prover seu próprio sustento, e que cabe aos pais a responsabilização pelos filhos, incluindo o ato de arcar com despesas materiais, crianças e adolescentes têm direito à pensão alimentícia quando seus pais não são casados ou convivem em união estável. Além disso, outras relações familiares podem ensejar o pagamento de pensão alimentícia, como o vínculo entre avós e netos; tios e sobrinhos; irmãos. Ademais, filhos podem ser chamados a pagarem pensão aos pais caso estes precisem. Para além desses vínculos, outra relação que pode motivar o pagamento da pensão alimentícia é a relação entre cônjuges e companheiros. Considerando que tanto o casamento civil quanto a união estável presumem uma plena comunhão de vida, o que inclui a vida financeira, quando a união chega ao fim, nenhuma das partes pode ficar desamparada materialmente. Ou seja, se, no momento da separação, uma das partes não tiver condições de sustentar sozinha, uma vez que dependia da remuneração financeira do cônjuge para sua sobrevivência, ela terá direito à pensão. A pensão para cônjuge, no entanto, diferente da pensão para filhos pode ser vitalícia ou por um período determinado de tempo, a depender do caso concreto. Por outro lado, assim como a pensão para filhos, você pode pedir tanto a revisão quanto a exoneração da verba, bem como ir preso caso haja atraso no pagamento.

  • Senta que lá vem textão! Melhor, "leiturona"

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    Por Mauri Oliveira

    30/10/2019 - 13:14


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    Sabe o que tenho notado nas plataformas das redes sociais de nossa Caetité? Um empobrecimento dos debates, sobretudo em questões políticas. Em suas individualidades querem ter o domínio absoluto de seus pontos de vista, que para eles representam a verdade absoluta. Propagando assim rivalidades intrínsecas a cultura local. Isso revela uma de nossas mazelas históricas, o baixo índice de leituras. É perceptível, que o repertório amplo de leituras contribui para o aprimoramento do espírito crítico do cidadão. O que é a realidade senão a leitura que fazemos dela? Inclusive, é sobre essa realidade que não lhe falaram sobre o hábito em se ter prazer de ler; não apenas livros, mas "ler" as relações humanas. Correlacionar os autores e suas obras à contextos característicos ao modo de ser e estar na sociedade contemporânea. É preciso investigar a sociedade em seus amplos aspectos para compreender a vida. Segundo dados da pesquisa Retratos da Leitura do Instituto Pró-Livro, 44% da população não lê e 30% nunca comprou um livro.

    Foto: Mauri Oliveira | Sudoeste Bahia
    Foto: Mauri Oliveira | Sudoeste Bahia

    O levantamento aponta que a média de obras lidas por pessoa ao ano é de 4.96. Desse total, 2.43 foram terminados e 2.53 lidos em partes. Quero saber de você leitor o que pensa sobre as causas desse fenômeno. Seria porque o livro na escola é sempre encarado como objeto apenas para fazer uma prova e tirar boa nota? Leem por prazer e vontade ou porque o colégio exigiu? Seria falta de incentivo familiar ou próprio sistema de ensino não propicia o hábito da leitura? Olha! Nossa vida e a escassez de tempo estão transformando nossa forma de viver. A calmaria deu lugar ao instantâneo, a geração do agora. O celular se tornou uma extensão do nosso próprio corpo, como previa Marshall McLuhan de 1969 e tão atual não é mesmo? Nesse contexto, as plataformas das redes sociais surgem como forma de atuar sob interesses econômicos, assim foram feitas para nos seduzir e ainda dar voz a ódio e opressões. Imersos no caos, naufragamos. O resultado são as metralhadoras de fake news, verdadeiras barbaridades compartilhadas pelas redes.

    Foto: Mauri Oliveira | Sudoeste Bahia
    Foto: Mauri Oliveira | Sudoeste Bahia

    Além da preguiça de aprofundarem nos assuntos, pois não leem. Ficam nas manchetes e já classificam-se sabedores e opiniões formadas. Também temos um enorme contingente de leitores analfabetos, os quais sabem ler, mas não conseguem interpretar o conteúdo, acabando por compartilharem essas notícias falsas. Considero que sem a leitura plena, a educação fica prejudicada. Por exemplo, nos vestibulares, exames de ENEM, concursos, há uma grande quantidade de respostas erradas por falta de interpretação das questões. Ontem (29), comemoramos o Dia Nacional do Livro e hoje (30), vim incentivar os estudantes do Grupo Escolar Senador Ovídio Teixeira sobre a importância dessa identidade leitora. Confesso que é um desafio. Especialmente por compreender as vivências da Escola Pública e de como é uma dualidade exercer a profissão de professor: árduo ao tempo que transformador. Agradeço a Secretaria de Educação por meio da Instituição de Ensino, GESOT por potencializar espaços de fala alusivos ao tema.

    Foto: Mauri Oliveira | Sudoeste Bahia
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    O Projeto de Leitura da Escola é uma iniciativa dos professores de Língua Portuguesa, apoiados pela direção da Instituição. Certamente nosso Anísio Teixeira orgulharia muito ao ver cenas como essa. Deixo um alerta, para trocarmos nossa culpa de ler pouco pela responsabilidade em ler mais. Espaços propícios a isso nossa Caetité se destaca, Biblioteca Cézar Zama (Bairro Buenos Aires), Biblioteca Anísio Teixeira (Centro), além de acervos fantásticos nas escolas públicas e privadas, do mesmo modo há tantos e-books que a internet disponibiliza para você. Faz-se necessário uma maior valorização a esses ambientes. Há quanto tempo você não visita uma biblioteca? Como estão suas leituras? Quantos livros você ler por semana? Quais títulos marcaram sua vida? Uma ação social que merece nossos aplausos é o da professora Luciete Bastos, a qual criou no Bairro Alto do Cristo a Sala de Leitura Bonequinha Preta com o intuito de fortificar nossa cultura e educação. Que projetos como esse possam ser realidades constantes na cidade. Então, só assim poderíamos ter a oportunidade de mudar, ao menos localmente a realidade de nossas opiniões das redes sociais às redes humanas.

  • Se meu filho casar, ele terá direito à pensão alimentícia?

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    16/10/2019 - 12:00


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    A pensão alimentícia é uma verba fixada pelo juiz cujo objetivo é cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. Normalmente, ela é paga pelos pais aos filhos, contudo, ex-cônjuge e ex-companheiro também podem recebê-la. O juiz fixa o valor da pensão de acordo o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, as necessidades do seu filho bem como suas possibilidades financeiras são levadas em conta no momento de definir quanto de pensão você irá pagar. Justamente por ser fixada com bases em uma situação que pode mudar, é possível pedir tanto a revisão de uma pensão quanto a sua exoneração. No entanto, para isso, é necessário que ou as necessidades dos filhos mudem ou as possibilidades financeiras do genitor responsável pela obrigação seja alterada. Desse modo, é possível dizer que algumas situações ensejam a cessação desse dever. Entretanto, é preciso ter cuidado, porque não é qualquer mudança que enseja a exoneração. Por exemplo, o fato de seu filho completar dezoito anos, atingindo a maioridade civil, não significa que você pode parar de pagar pensão. No entanto, o artigo 1.708 do nosso Código Civil nos traz: "Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar  alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”. Ou seja, mesmo que a maioridade não implique na exoneração do dever alimentar, o casamento implica. E se eu tiver um filho menor de idade que se casou, ele ainda recebe pensão? Não. Mesmo seu filho sendo menor de idade, ao contrair matrimônio ou união estável, a lei entende que não há mais necessidade dele receber os alimentos. Contudo, você não pode deixar de pagar a pensão por conta própria. É necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, caso contrário, pode se tornar devedor e, inclusive, sofrer a prisão civil.

  • Inventário conjunto: Você sabe o que fazer?

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    08/10/2019 - 22:00


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    Quando uma pessoa vem a óbito, automaticamente, todo o seu patrimônio é transmitido aos sucessores. No entanto, para que essa transmissão seja oficializada, é necessário dar entrada no processo de inventário e  realizar a partilha de bens entre os herdeiros. O processo de inventário pode levar anos para ser finalizado e, em seu curso, muitos eventos podem ocorrer. Dentre eles, um dos herdeiros pode vir a falecer antes mesmo de receber a herançaVocê sabe o que fazer nesses casos? A ação de inventário, em sua natureza, não permite acúmulo de processos. No entanto pode acontecer do cônjuge sobrevivente falecer enquanto o inventário da esposa, já falecida, ainda está em andamento, por exemplo. Nesses casos, a lei permite o acumulamento de inventários. Assim, o inventário do esposo que faleceu será aberto em dependência do inventário que já está em curso. Ou seja, o segundo inventário seria realizado a partir do primeiro. Há, também, casos nos quais um cônjuge vai a óbito e não é dada a entrada em seu inventário. Em seguida, o cônjuge sobrevivente também morre e é necessário abrir dois inventários. Neste último exemplo, são abertos dois inventários  em um único processo. É importante ressaltar, no entanto, que o inventário conjunto só é permitido quando há relação entre os autores da herança. Além disso, o falecimento que enseja a cumulação do inventário deve ocorrer no curso do processo, antes de ser realizada a partilha de bens. Cada um dos dois exemplos citados também estão previstos no Código Civil e possuem características processuais específicas. Portanto, caso você esteja passando por uma situação como essa, aconselhamos a contratação de um advogado especialista em Direito de Sucessão, que é o profissional que mais poderá lhe auxiliar nesta questão.

  • Você já ouviu falar do contrato pós-nupcial?

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    24/09/2019 - 13:51


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    O pacto pré-nupcial é celebrado antes do casamento civil e exclusivo dele, ou seja, não existe pacto antenupcial na união estável. Seu principal objetivo é determinar um regime de bens diferente do regime legal, ou comunhão parcial de bens. No entanto, será que é possível realizar uma espécie de contrato como esse após o casamento? Na lei brasileira não há nada que verse acerca de contratos pós-nupciais. Assim, em tese, não seria possível celebrar esse tipo de contrato uma vez que o casamento civil já foi realizado. Contudo, a jurisprudência tem permitido a lavratura desses contratos após o matrimônio. Assim, caso você queria mudar o regime de bens de seu casamento, é possível. No entanto, você irá precisar de autorização judicial para tanto. Desse modo, você terá que apresentar ao juiz uma justificativa razoável para o desejo de mudança do pacto antenupcial. Essa possibilidade de modificação do regime de bens após a realização do matrimônio mesmo sem que haja previsão legal para isso diz respeito à autonomia que cada indivíduo deve possuir no âmbito de suas relações pessoais e patrimoniais. Além disso, é importante contratar um advogado especializado em direito família para a celebração do que seria um pacto pós-nupcial, ou a mudança de regime de bens após o casamento, uma vez que esse profissional é quem irá melhor te indicar qual a melhor opção de regime de bens para seu caso.

  • Guarda Compartilhada e Convívio são os mesmos institutos?

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    05/09/2019 - 12:07


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    A guarda é um instituto que diz respeito à criação dos filhos comuns pelo casal quando estes não possuem mais, ou nunca possuíram, vínculos afetivos. Esse instituto, no Brasil, é dividido em duas modalidades: Guarda Unilateral; Guarda Compartilhada. A segunda modalidade é regra no Brasil desde 2014, mesmo em casos nos quais há litígio durante o processo de divórcio ou de dissolução de união estável. Ou seja, mesmo que seu divórcio seja litigioso, ou existam divergências ao fim da união estável, provavelmente, o juiz determinará a guarda compartilhada. Contudo, por não saberem como funciona a guarda compartilhada, muitas vezes, as pessoas confundem esse instituto com o instituto da convivência. Entretanto, eles não são a mesma coisa. Enquanto a guarda compartilhada diz respeito à criação dos filhos comuns, com todas as responsabilidades, direitos e obrigações, o que pode incluir o pagamento de pensão alimentícia, sendo divididos entre os pais; o convívio diz respeito ao período que os filhos passam com cada genitor. Assim, o regime de convivência irá pautar, entre vários pontos, o lar de referência das crianças, os feriados e fins de semanas que serão passados com cada genitor, etc. Toda essa divisão de tempo é realizada de maneira equilibrada, para evitar, por exemplo, a existência de alienação parental e garantir o desenvolvimento sadio das crianças, com a participação de ambos os pais em sua rotina.

  • As novas regras para o não pagamento de pensão alimentícia

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    26/08/2019 - 10:30


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    A pensão alimentícia refere-se ao valor estipulado por um juiz para custear a alimentação, educação, saúde, transporte, lazer e vestuário pago pelo responsável (alimentante) aos filhos ou ao cônjuge. Para saber quem será o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, é necessário que se aguarde a resolução do processo referente à guarda dos filhos. Há uma falsa percepção de que inevitavelmente, em todos os casos, o pai será o responsável pelo custeamento, entretanto, nem sempre a conclusão dos procedimentos é necessariamente dessa forma. Em muitos casos, quando ambos os envolvidos trabalham regularmente, ao se consolidar a sentença e com isso, porventura, o pai da criança obtiver a guarda da mesma, sendo comprovada a necessidade, a mãe, por sua vez, é quem será designada a pagar a pensão alimentícia, se esta tiver possibilidades para tal. Consequências do não pagamento da pensão: O ordenamento jurídico brasileiro utiliza vários meios coercitivos para promover efetivamente o pagamento da pensão alimentícia ou das possíveis dívidas referentes a esta questão.^Anteriormente, após três meses de inadimplência, o devedor seria requerido em juízo para o pagamento da dívida, podendo vir a ser preso, caso não o efetuasse. Contudo, as consequências para o não pagamento da pensão ficaram ainda mais rígidas com o novo Código de Processo Civil. Após a entrada no novo CPC, o tempo de inadimplência para esses casos baixou para um mês. Há também a possibilidade de que, se o devedor estiver há mais de três meses sem cumprir com suas responsabilidades referentes ao pagamento da pensão, o alimentando poderá solicitar a penhora dos bens do devedor, valendo-se de bens tanto móveis como imóveis, ou mesmo de valores relativos a investimentos. Além de todos estes meios, existe ainda a viabilidade de se obter os valores das dívidas relacionadas a pensão através de descontos de até 50% diretamente da folha salarial do devedor. VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

  • Se eu me divorciar, posso mudar meu sobrenome?

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    22/07/2019 - 13:30


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    Ao casar, você assumiu o sobrenome do seu cônjuge, no entanto, com o divórcio, pode surgir a seguinte dúvida: voltarei a usar meu antigo sobrenome? Algumas vezes, permanecer com o sobrenome do ex-cônjuge pode ser extremamente incômodo para várias pessoas, por conta disso, o ordenamento jurídico oferece meios para que a pessoa altere o nome durante o processo de divórcio. Entretanto, é importante saber que o nome é um dos atributos principais da personalidade, portanto, é extremamente relevante juridicamente e, por isso, tratado com certa rigidez. Desta forma, a mudança de nome em casos de divórcio deve ser feita com a devida cautela e conhecimento acerca de como proceder da forma mais eficaz, tendo em mente a real necessidade da alteração. Se eu quiser mudar meu sobrenome, o que devo fazer? Apesar do pouco conhecimento geral acerca desse detalhe, é de grande importância que a vontade de mudar o nome seja expressada durante a ação de divórcio, pois, dessa forma, a mudança de nome passa a ser cláusula fundamental para a dissolução do casamento. De acordo com o poder judiciário, apenas em casos excepcionais é possível mudar o nome após o divórcio. Assim, é necessário entrar com ação judicial em prol da mudança e obter sentença favorável, ou seja, não é garantido que você conseguirá a mudança. Uma vez que a vontade de mudança do nome tenha sido manifestada na ação de divórcio, é importante que você esteja ciente de que todos os documentos pessoais precisarão ser alterados também, de acordo com os procedimentos burocráticos de cada órgão responsável. Por exemplo, o CPF pode ser modificado em agências de bancos federais, enquanto a alteração do RG é feita no órgão expedidor de cada estado. É de fundamental importância que, ao se dirigir aos órgãos burocráticos necessários para efetuar a mudança de nome nos documentos pessoais, você esteja de posse da Certidão de Casamento Averbada, uma vez que esta é a comprovação do divórcio. E se eu não quiser mudar o sobrenome? Algumas vezes, a mudança de sobrenome pode trazer prejuízos financeiros a uma das partes, uma vez que o sobrenome de casado pode estar vinculado a atividade profissional da pessoa. Nesses casos, também é possível manter o sobrenome, desde que a vontade seja expressada nos atos do divórcio. Assim, sendo observadas as medidas cautelares e procedimentos que precisam ser realizados, o procedimento de mudança de nome em casos de divórcio é um processo permitido pelo poder judiciário. No entanto, é importante ter em mente que se trata de uma decisão de extrema importância e de grande impacto na vida civil e social do indivíduo, e todas as consequências da alteração devem ser ponderadas durante a execução do procedimento de divórcio. VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos. 

  • Seu fornecimento de Energia foi suspenso? Saiba quais são seus direitos

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    14/10/2018 - 21:00


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    Mesmo com a tecnologia avançada atualmente, em algumas localidades as quedas ou cortes de energia elétrica são frequentes, e isto pode causar grandes prejuízos em estabelecimentos comerciais ou residências, já que este recurso é necessário para o refrigeramento de produtos alimentícios, e com a falta dele há uma perda material grande. O que muitos consumidores não sabem é que há muitas determinações feitas pela ANEEL que devem ser obedecidas pelas companhias elétricas de todo o território brasileiro. Abaixo estão colocadas algumas destas determinações para você saber quais são os seus direitos como consumidor. 1- No que diz respeito a religamento da energia após o pagamento da conta, o serviço deve ser reestabelecido em até 24 horas, se caso exceder este prazo pode ser cabível um pedido de indenização. 2- A concessionária só pode cortar o serviço quando mandar um aviso prévio para o consumidor, preferencialmente, 15 dias antes do eventual corte. Caso o consumidor não seja informado da situação, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a indenização. 3 - O prazo de uma religação na zona urbana é de 24 horas, enquanto que na zona rural é de 48 horas. 4 - A suspensão de um fornecimento por conta de falta de pagamento de uma conta, deve ser realizada em dias uteis da semana em horário comercial (08h ás 18h). 5 - Quando o corte ocorre de forma indevida, é possível requerer restituição por danos morais e materiais, visto que em alguns casos pode haver estrago dos alimentos por conta da demora. Essas regras básicas de consumo determinam que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada e eficiente, portanto, havendo ações contrarias a esta, o consumidor tem o direito de pedir restituição caso isso afete diretamente o seu cotidiano e sustento. Por Camilla Cruz – Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

  • O Feminicídio por Sabrina Naila

    Foto: Reprodução Foto: Reprodução
    03/09/2018 - 08:30


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    O feminicídio surgiu na década de 1970, com a finalidade de dar mais atenção as opressões, descriminações, violências e agressões que ocorriam contra as mulheres, levando a sua morte, que no que lhe concerne os homens se sentem no poder e no controle do mesmo, igualando-as a um objeto. Hoje, Crimes graves estão diretamente ligados a essa questão; torturas, tratamentos cruéis, assassinato, estupro, entre outros. No Brasil o índice de assassinatos femininos é alto, a cada dia, cerca de 13 mulheres são violentadas, ou mortas dentro, ou fora das suas casas. O cenário onde mais se comete o feminicídio é dentro de casa com parceiros e ex-paceiros; onde ali já sofria agressões psicológicas, físicas e sexuais; a violência doméstica e familiar. É importante ficar atento, pois, qualquer tipo de morte contra a mulher não é um feminicídio: uma mulher que foi morta depois de ser roubada, por exemplo, sofreu um latrocínio. Já uma mulher que sofria violência do parceiro ou ex-parceiro e depois levou-a morte é um feminicídio como o caso da advogada Tatiane Spitzner, de 29 anos, que sofreu agressões fortes do seu companheiro e teve uma fratura no pescoço, decorrente de esganadura, provocando a sua morte. O principal motivo para esses crimes é a discriminação da mulher pelo fato de ser mulher, isso se desencadeia no machismo que está bastante presente na sociedade. O feminicídio pode ser evitado, a vítima pode fazer boletim de ocorrência em qualquer delegacia, não precisando necessariamente ser uma especializada na defesa da mulher, ligar para o telefone 180 (gratuito e disponível 24 horas para tratar de violência doméstica), utilizar um aplicativo para celular denominado Clique 180 ou procurar pela Defensoria Pública caso não tenha condições financeiras para contratar um advogado. Quando mais rápido for combatido o agressor, maiores serão as chances de a mulher sobreviver. Sabrina Naila – Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

  • O que você precisa saber sobre guarda compartilhada

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    13/08/2018 - 22:00


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    A guarda compartilhada era, no Código Civil de 2002, um direito opcional, no entanto, com a Lei n.º 13.058, de 2014, tornou-se obrigatório, mesmo quando não é vontade dos pais do menor de idade, salvo quando não há condição ou desejo do responsável. Há o mito de que, necessariamente, o filho passa a possuir dois lares, o que para muitos é causa de confusão na criança, mas essa convivência alternada é optativa, podendo-se escolher apenas um dos responsáveis para permanecer com a criança, baseando-se no que melhor atender aos interesses do menor. A partilha da guarda não inibe o pagamento da pensão alimentícia, que pode ser estabelecida pelo juiz por meio da análise das condições financeiras daquele que será encarregado do pagamento. Pode-se estabelecer quais dias o filho ficará com pai e mãe, também estipular o valor que será pago de pensão, juntamente com a distribuição de tarefas por meio de acordo entre os pais que deve ser através de petição, para reconhecimento do juiz. A imposição surgiu com o propósito de tornar saudável o convívio da criança com os seus genitores, devido ao grande número de, principalmente mulheres, que pela separação conturbada, proibiam os ex-maridos de verem seus filhos, além de colocá-los contra eles. Esse recurso dificulta o aparecimento da alienação parental, visto que ambos os pais devem ter o direito à convivência com seu filho. É proibido, também, opor-se a dar informações a respeito do filho, válido igualmente para escolas, dado que ambos são detentores da responsabilidade deste e devem estar a par do que ocorre na vida do menor. Em caso de descumprimento de qualquer norma, é imprescindível a procura de um advogado para que seja prestado o auxílio devido para prosseguir com essa situação de maneira justa e correta. Michelle Damacena – Setor de Comunicação Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

  • Previdência Privada vale a pena?

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    Por Tayane Gabriele

    30/07/2018 - 15:28


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    Previdência Privada vale a pena? Com todos esses “disse e me disse” da Reforma da Previdência, muitas pessoas pensaram em meios alternativos para garantir sua aposentadoria. E uma delas é por meio da Previdência Privada. Mas, eu lhe pergunto: será que vale a pena mesmo investir em uma previdência privada? Minha resposta é não! E nesse artigo, eu vou dar poderosos motivos para você não fazer esse investimento. Além disso, também trago uma outra alternativa para que você garanta sua aposentadoria. Confira! Previdência Privada não compensa porque tem altas taxas - A Previdência Privada acaba saindo muito caro para quem está investindo nela. Isso acontece por conta das altas taxas que ela possui. As taxas cobradas, como a de carregamento e de administração, chegam a ser maiores até do que os fundos de investimento. E olha que os fundos de investimento já cobram taxas elevadas. Dessa forma, dependendo do valor da taxa, as outras vantagens ao fazer esse tipo de previdência, acabam sendo anuladas. Fora isso, esses fundos também cobram taxas de saída. Isso pode impactar um investidor que deseja realizar algum tipo de resgate. As simulações são irreais - Quando você chega no banco para realizar uma simulação da sua previdência, os bancos mostram diversos números que não existem. Isso porque, na hora que o banco está mostrando quais são as vantagens de ter um plano, ele não calcula os impactos gerados pela inflação. Dessa forma, você acaba caindo na ilusão de que uma Previdência Privada vale a pena, porém, isso não é verdade. Algumas instituições não levam em conta as necessidades dos seus clientes - Para que as metas sejam atingidas, muitas instituições oferecem planos sem verificar o perfil do cliente.

    Dessa forma, o objetivo acaba se perdendo no meio do caminho, visto que, a instituição não leva em conta a necessidade do seu cliente. Isso acontece porque muitas instituições só pensam em vender o plano e se esquecem que o cliente também precisa ter uma garantia. Sendo assim, quando o cliente resolve se aposentar, ele acaba se decepcionando. Isso porque, ele acaba recebendo bem menos do que ele imaginava que iria receber. O investimento acaba se tornando engessado - Quando você investe na Previdência Privada, você acaba preso a esse tipo de plano por longos e longos anos. Dessa forma, caso apareça algo mais interessante, você não terá como mudar de ideia. Além disso, você também não tem a opção de se adaptar as mudanças que ocorrem na economia. Sendo assim, o investimento acaba se tornando engessado. E vamos combinar que isso não é nem um pouco vantajoso para você. Há pouca diversificação - Quando você investe em uma Previdência Privada, só é possível fazer aplicações em rendas fixas ou em ações. Além disso, você também pode dividir entre as duas formas que citei anteriormente. Dessa forma, o seu dinheiro acaba rendendo bem menos que você gostaria, e assim, você pode ficar no prejuízo. Mas, como eu disse, há uma solução! - E a solução é bem simples: basta que você invista na sua própria Previdência Privada. Não entendeu? Eu explico. Basicamente, o que você vai precisar fazer é se planejar para que você construa sua própria base financeira para a sua aposentadoria. Isso vai acontecer totalmente de forma independente, sem que você dependa de instituições. Sendo assim, a ideia principal é elaborar um plano sólido para que você e sua família vivam bem no futuro. Eu sei que isso é difícil e que também não há como deixar de se preocupar com o presente. Entenda que eu não estou pedindo isso. O que estou dizendo, é que você precisa ter uma educação financeira, para que você dê mais valor ao seu capital e assim, saiba organizar as suas finanças. Dito isso, o que você realmente precisa é saber se organizar, controlar os gastos e economizar. Feito isso, você não vai depender da Previdência Privada e vai garantir uma aposentadoria agradável para você. Saiba mais sobre INSS e aposentadoria no nosso site. Espero que você tenha entendido os motivos pelo qual a Previdência Privada não vale a pena. Não deixe de seguir a minha última dica. Até mais! Informações da autora: Tayane Gabriele Corrêa Aguiar, acadêmica do 10° período de Direito da Faculdade Estácio CEUT de Teresina/ PI.

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  • Estamos lascados (lá nele!)

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    Por Jolivaldo Freitas

    22/07/2018 - 18:00


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    Este ano começou em 16 de fevereiro de 2018 e vai até 4 de fevereiro de 2019, quando dará lugar ao Ano do Porco de 2019. Se atente. Leia o artigo

    Falar a verdade, como faremos para votar este ano? 2018 é o Ano do Cachorro ou do Cão, na astrologia chinesa que segue um calendário lunar diferente da astrologia ocidental. Este ano começou em 16 de fevereiro de 2018 e vai até 4 de fevereiro de 2019, quando dará lugar ao Ano do Porco de 2019. Se atente. O que este ano nos reserva, já diziam lá atrás os astrólogos chineses, é que será ainda, um bom ano em vários quesitos, mas ao mesmo tempo em que se será feliz, também haverá frustração e infelicidade. Entendeu? Não? Explico na prática citando a questão da eleição. Para quem vota em Lula – caso ele saia da prisão, a candidatura se aceita e por aí vai com certeza que será uma felicidade sem par, mas que trará choro e ranger de dentes quando se pensar na possibilidade de Lula vir a fazer tudo como fez antese o que levou para trás das grades.

    Lembre-se que Fernando do Collor foi obrigado a pedir para sair da Presidência da República para não sofrer impedimento, voltou como senador e está de novo no olho do furacão por acusações de corrupção. Quando o cara é corrupto profissional não tem volta. Pior que cheirar. De repente lembrei de Aécio, outro corrupto. Mas, digamos que a felicidade para outros neste ano cachorrento seja a Marina. Será que em seguida o sofrimento previsto pelos astrólogos chineses não seria ela não ter condições físicas e psicológicas de levar em frente um governo num país tão complicado? Marina é honesta – até prova em contrário – mas, já se misturou com quem não devia e o amor é cego. Marina é o temor do agronegócio, a única coisa neste país que vem dando certo. E se a felicidade neste ano cachorroso for o Ciro Gomes? O sofrimento pode vir em seu estilo que em alguns momentos lembra ao famigerado Jânio Quadros. Ele pode botar o país mais ainda a perder com a mania de dar murros na mesa e mudar de opinião conforme a biruta do aeroporto. O que se pode esperar de Ciro? Nem a bela ex-mulher Patrícia Pillar aguentou a barra, a falta de tato do marido e o transformou em ex. E se ele se reta e larga a presidência dando uma banana para todos os brasileiros? Ou pior: estatizar tudo? É um risco pois ele é cão que ladra e morde. Digamos que a felicidade neste ano do Cão seja eleger Vera Lúcia Salgado, do PSTU. Ela já disse que vai começar jogando duro contra as 100 maiores empresas do país, que serão desapropriadas. Imagine desapropriar a Odebrecht, a JBS, A Braskem a ... (tá certo, não são flores que  se cheirem mas é o que temos), ou fazer com que a Nestlé, a Johnson & Johnson e tantas outras saiam do país ou para colocar nas mãos do estado, ainda mais num governo de socialismo radical? E olha que ela ainda acredita que o socialismo não é utopia. Considera ciência. E nem lembra o que aconteceu com os governos socialistas historicamente – ou não sabe – e não vê a guindada para um ser híbrido de socialismo-capitalista-globalizado da China, seu mais expressivo bastião. Até Cuba já vai mudar a Constituição voltando para a lei de mercado, nos próximos dias. Ou seja: o sofrimento virá em vermos o país que já foi a sexta potência econômica mundial voltando a competir mercado com a Bolívia e o Haiti. De repente o cara pirou e decide voltar em Geraldo Alckmin, neste ano a acachorrado. O cara é eleito todo enrolado em denúncias de corrupção, está mais embolado que bolo de rolo com tantos tratos, promessas e dívidas para com seus partidos apoiadores que não vai ter condições de governar, ainda mais que o senador Romero Jucá e o senador Jarbas Vasconcelos estão com reserva de mercado na presidência do Senado e nenhum presta. Vota-se em Alckmin e o sofrimento é ver que nada mudou. Tudo como dantes. Vai voltar em Bolsonaro neste ano chinês do cachorro vira-lata? A felicidade com certeza vai durar pouco. Os aeroportos serão poucos para a saída intempestiva dos democratas, dos comunistas, dos gays, das feministas, do clérigo, das Ongs sociais e até do vendedor de panelas. Está certo que os bandidos correrão também. Mas, em se tratando de um governo de teor ditatorial semi-militar o que se pode esperar? Porrada na cacunda. Os generais no poder.Pior é que 2018, segundo a astrologia chinesa, vai durar até o dia 4 de fevereiro. Mas, para felicidade geral da nação em seguida vem o Carnaval. Será que vem mesmo? 2019 é o Ano do Porco, dizem os chineses.

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